Portaria MJ nº 2.867 de 22/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Institui o Comitê Estratégico de Aperfeiçoamento do Processo de Aquisição e Contratação do Ministério da Justiça - MJ.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, previstas art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal , e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , e considerando a necessidade de consolidar um conjunto de práticas voltadas ao aperfeiçoamento do processo de aquisição de produtos e contratação de serviços pelo Ministério da Justiça,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Aperfeiçoamento do Processo de Aquisição e Contratação do Ministério da Justiça - MJ, com as seguintes atribuições:

I - validar os fluxos que compõem o processo de aquisição e contratação do MJ;

II - aprovar o plano de melhorias e os indicadores de desempenho sugeridos pelo Comitê Técnico de que trata o art. 2º;

III - aprovar os métodos e as padronizações de documentos que instruem o processo de aquisição e contratação do MJ;

IV - autorizar a revisão dos fluxos do processo de aquisição e contratação, quando necessário, com vistas a mantê-los alinhados aos objetivos estratégicos e às políticas do MJ;

V - incentivar a utilização dos fluxos do processo de aquisição e contratação que servirão como modelo padrão de procedimento a ser utilizados pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional do MJ;

VI - acompanhar a execução do plano de melhorias do processo de aquisição e contratação; e

VII - promover a divulgação, com o apoio da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro de Estado, das atividades relacionadas à implementação do plano de melhorias e dos indicadores de desempenho do processo de aquisição e contratação do MJ.

§ 1º O Comitê Estratégico de que trata o caput será composto pelas seguintes autoridades:

I - o Secretário-Executivo Adjunto, que o coordenará;

II - o Consultor Jurídico; e

III - o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.

§ 2º O Comitê Estratégico consultará os órgãos e unidades do MJ envolvidos no processo de aquisição e contratação a respeito das alterações de maior relevância.

Art. 2º Instituir o Comitê Técnico de Implementação de Melhorias e Acompanhamento do Processo de Aquisição e Contratação do MJ, com as seguintes atribuições:

I - apresentar ao Comitê Estratégico de que trata o art. 1º os fluxos que compõem o processo de aquisição e contratação do MJ, para validação;

II - elaborar o plano de melhorias e formular os indicadores para monitoramento do desempenho do processo de aquisição e contratação, apresentando-os ao Comitê Estratégico, para aprovação;

III - elaborar os métodos e as padronizações de documentos que instruem o processo de aquisição e contratação do MJ, apresentando-os ao Comitê Estratégico, para aprovação;

IV - acompanhar os indicadores coletados pelos órgãos e unidades responsáveis pela aquisição e contratação;

V - implementar e acompanhar a execução do plano de melhorias do processo de aquisição e contratação, incluindo a observância dos fluxos validados pelo Comitê Estratégico de que trata o art. 1º;

VI - implementar os métodos e as padronizações dos documentos que instruem o processo de aquisição e contratação, aprovados pelo Comitê Estratégico, nos termos do inciso III do art. 1º;

VII - apresentar, quando autorizado pelo Comitê Estratégico, os fluxos do processo de aquisição e contratação, o plano de melhorias e os indicadores de desempenho para todos os envolvidos direta ou indiretamente no processo;

VIII - sugerir a revisão dos fluxos do processo de aquisição e contratação, do plano de melhoria e dos indicadores, com vistas a mantê-los alinhados aos objetivos estratégicos e às políticas do MJ, procedendo à revisão autorizada pelo Comitê Estratégico, nos termos do inciso IV do art. 1º; e

IX - apresentar ao Comitê Estratégico relatório bimestral sobre a execução do plano de melhorias, a evolução do desempenho do processo de aquisição e contratação mensurada por meio dos indicadores, e as demais atividades sob sua responsabilidade.

§ 1º O Comitê Técnico será composto por um representante dos seguintes órgãos e unidades da estrutura organizacional do MJ:

I - Coordenação-Geral de Modernização e Administração, que o coordenará;

II - Gabinete do Ministro;

III - Secretaria Nacional de Justiça;

IV - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

V - Secretaria de Assuntos Legislativos;

VI - Coordenação-Geral e Logística;

VII - Coordenação-Geral de Recursos Humanos;

VIII - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;

IX - Consultoria Jurídica;

X - Programa de Transparência do Ministério da Justiça; e

XI - Assessoria Especial de Controle Interno.

§ 2º Os titulares dos órgãos e unidades relacionados no § 1º, indicarão, por meio de memorando enviado ao Secretário-Executivo Adjunto, os nomes de seus representantes e respectivos suplentes para composição do Comitê Técnico.

§ 3º O Coordenador do Comitê Técnico poderá convocar representantes de outros órgãos e unidades da estrutura organizacional do MJ, com vistas a colaborar com as atividades de aperfeiçoamento do processo de aquisição e contratação.

§ 4º O Comitê Técnico reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada 30 (trinta) dias durante o primeiro ano de implementação dos fluxos do processo de aquisição e contratação, devendo a periodicidade das reuniões nos anos subseqüentes ser deliberada pelo seu coordenador.

Art. 3º A Unidade de Gestão de Processos da Coordenação-Geral de Modernização e Administração prestará apoio técnico-operacional às atividades exercidas pelos Comitês de que tratam os arts. 1º e 2º.

Art. 4º A participação nos Comitês Estratégico e Técnico de que tratam os arts. 1º e 2º será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO