Portaria MJ nº 2.867 de 22/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011
Institui o Comitê Estratégico de Aperfeiçoamento do Processo de Aquisição e Contratação do Ministério da Justiça - MJ.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, previstas art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal , e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , e considerando a necessidade de consolidar um conjunto de práticas voltadas ao aperfeiçoamento do processo de aquisição de produtos e contratação de serviços pelo Ministério da Justiça,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Aperfeiçoamento do Processo de Aquisição e Contratação do Ministério da Justiça - MJ, com as seguintes atribuições:
I - validar os fluxos que compõem o processo de aquisição e contratação do MJ;
II - aprovar o plano de melhorias e os indicadores de desempenho sugeridos pelo Comitê Técnico de que trata o art. 2º;
III - aprovar os métodos e as padronizações de documentos que instruem o processo de aquisição e contratação do MJ;
IV - autorizar a revisão dos fluxos do processo de aquisição e contratação, quando necessário, com vistas a mantê-los alinhados aos objetivos estratégicos e às políticas do MJ;
V - incentivar a utilização dos fluxos do processo de aquisição e contratação que servirão como modelo padrão de procedimento a ser utilizados pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional do MJ;
VI - acompanhar a execução do plano de melhorias do processo de aquisição e contratação; e
VII - promover a divulgação, com o apoio da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro de Estado, das atividades relacionadas à implementação do plano de melhorias e dos indicadores de desempenho do processo de aquisição e contratação do MJ.
§ 1º O Comitê Estratégico de que trata o caput será composto pelas seguintes autoridades:
I - o Secretário-Executivo Adjunto, que o coordenará;
II - o Consultor Jurídico; e
III - o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.
§ 2º O Comitê Estratégico consultará os órgãos e unidades do MJ envolvidos no processo de aquisição e contratação a respeito das alterações de maior relevância.
Art. 2º Instituir o Comitê Técnico de Implementação de Melhorias e Acompanhamento do Processo de Aquisição e Contratação do MJ, com as seguintes atribuições:
I - apresentar ao Comitê Estratégico de que trata o art. 1º os fluxos que compõem o processo de aquisição e contratação do MJ, para validação;
II - elaborar o plano de melhorias e formular os indicadores para monitoramento do desempenho do processo de aquisição e contratação, apresentando-os ao Comitê Estratégico, para aprovação;
III - elaborar os métodos e as padronizações de documentos que instruem o processo de aquisição e contratação do MJ, apresentando-os ao Comitê Estratégico, para aprovação;
IV - acompanhar os indicadores coletados pelos órgãos e unidades responsáveis pela aquisição e contratação;
V - implementar e acompanhar a execução do plano de melhorias do processo de aquisição e contratação, incluindo a observância dos fluxos validados pelo Comitê Estratégico de que trata o art. 1º;
VI - implementar os métodos e as padronizações dos documentos que instruem o processo de aquisição e contratação, aprovados pelo Comitê Estratégico, nos termos do inciso III do art. 1º;
VII - apresentar, quando autorizado pelo Comitê Estratégico, os fluxos do processo de aquisição e contratação, o plano de melhorias e os indicadores de desempenho para todos os envolvidos direta ou indiretamente no processo;
VIII - sugerir a revisão dos fluxos do processo de aquisição e contratação, do plano de melhoria e dos indicadores, com vistas a mantê-los alinhados aos objetivos estratégicos e às políticas do MJ, procedendo à revisão autorizada pelo Comitê Estratégico, nos termos do inciso IV do art. 1º; e
IX - apresentar ao Comitê Estratégico relatório bimestral sobre a execução do plano de melhorias, a evolução do desempenho do processo de aquisição e contratação mensurada por meio dos indicadores, e as demais atividades sob sua responsabilidade.
§ 1º O Comitê Técnico será composto por um representante dos seguintes órgãos e unidades da estrutura organizacional do MJ:
I - Coordenação-Geral de Modernização e Administração, que o coordenará;
II - Gabinete do Ministro;
III - Secretaria Nacional de Justiça;
IV - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
V - Secretaria de Assuntos Legislativos;
VI - Coordenação-Geral e Logística;
VII - Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
VIII - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
IX - Consultoria Jurídica;
X - Programa de Transparência do Ministério da Justiça; e
XI - Assessoria Especial de Controle Interno.
§ 2º Os titulares dos órgãos e unidades relacionados no § 1º, indicarão, por meio de memorando enviado ao Secretário-Executivo Adjunto, os nomes de seus representantes e respectivos suplentes para composição do Comitê Técnico.
§ 3º O Coordenador do Comitê Técnico poderá convocar representantes de outros órgãos e unidades da estrutura organizacional do MJ, com vistas a colaborar com as atividades de aperfeiçoamento do processo de aquisição e contratação.
§ 4º O Comitê Técnico reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada 30 (trinta) dias durante o primeiro ano de implementação dos fluxos do processo de aquisição e contratação, devendo a periodicidade das reuniões nos anos subseqüentes ser deliberada pelo seu coordenador.
Art. 3º A Unidade de Gestão de Processos da Coordenação-Geral de Modernização e Administração prestará apoio técnico-operacional às atividades exercidas pelos Comitês de que tratam os arts. 1º e 2º.
Art. 4º A participação nos Comitês Estratégico e Técnico de que tratam os arts. 1º e 2º será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO