Portaria MS nº 2.861 de 10/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2006

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.432.235,40 (um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 1.290.014,52 (um milhão, duzentos e noventa mil quatorze reais e cinqüenta e dois centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização; e

II - R$ 142.220,88 (cento e quarenta e dois mil duzentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), correspondentes ao INTEGRASUS.

Art. 2º Os recursos de que trata o item II do art. 1º será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Fundação Padre Albino Hospital Emílio Carlos, CNPJ nº 47.074.851/0009-08, CNES nº 2089335.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de São Paulo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA