Portaria MS nº 2.860 de 01/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004 , que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 802/SAS/MS, de 25 de novembro de 2011, que habilita a Sociedade Mineira de Cultura/Centro Clínico de Fonoaudiologia da PUC de Minas Gerais, no Município de Belo Horizonte, como Serviço de Média Complexidade em Saúde na Média Complexidade,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 1.225.421,64 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Sociedade Mineira de Cultura/Centro Clínico de Fonoaudiologia da PUC de Minas Gerais, como Serviço de Média Complexidade em Saúde na Média Complexidade (CNES) - 6518745- no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º- desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0031 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA