Portaria MS nº 2.860 de 26/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2008

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 343/GM, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 135/SAS/MS, de 8 de março de 2005, que estabelece mecanismos de controle e avaliação para as Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria nº 224/SAS/MS, de 23 de março de 2006, que define Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e suas aptidões e qualidades,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 4.150.338,79 (quatro milhões, cento e cinqüenta mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que a recomposição dos tetos dos Estados e dos Municípios, decorrente da aplicação desta Portaria, deva ser pactuada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB e informada ao Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
AC 386,88 4.642,56 
AL 257,54 3.090,42 
AM 116,84 1.402,04 
AP 3,47 41,68 
BA 805,44 9.665,33 
CE 19.904,15 238.849,76 
DF 1.622,00 19.464,05 
ES 4.169,24 50.030,86 
GO 372,66 4.471,96 
MA 3.484,44 41.813,27 
MG 33.474,53 401.694,33 
MS 6.228,02 74.736,21 
MT 6.196,75 74.360,97 
PA 4.464,90 53.578,83 
PB 448,00 5.375,97 
PE 3.079,11 36.949,34 
PI 114,32 1.371,87 
PR 41.863,37 502.360,43 
RJ 5.329,08 63.948,92 
RN 2.729,06 32.748,67 
RO 17,44 209,32 
RR 0,00 0,00 
RS 37.799,71 453.596,49 
SC 30.998,95 371.987,40 
SE 149,85 1.798,20 
SP 141.689,51 1.700.274,15 
TO 156,31 1.875,76 
Brasil 345.861,57 4.150.338,79