Portaria MS nº 2.860 de 10/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2006
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Ribeirão Preto, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.287.749,60 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Ribeirão Preto, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 1.529.235,72 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização; e
II - R$ 758.513,88 (setecentos e cinqüenta e oito mil quinhentos e treze reais e oitenta e oito centavos), correspondentes ao INTEGRASUS.
Art. 2º Os recursos de que trata o item II do art. 1º será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o teto financeiro de média e alta complexidade do Município de Ribeirão Preto e passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, CNPJ nº 55.989.784/0001-14, CNES nº 2084414.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0035 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de São Paulo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA