Portaria PROCON nº 286 DE 27/10/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 nov 2021
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA.
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA, por sua Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do artigo 69 da Constituição Estadual; artigo 10 , inciso IV, da Lei Estadual nº 10.305 , de 04 de setembro de 2015; Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181 , de 20 de março de 1997, e ainda:
Art. 1º Ficam temporariamente suspensos em todo o território do Estado do Maranhão os prazos processuais dos processos administrativos no âmbito do PROCON/MA entre os dias 22 de outubro de 2021 e 29 de outubro de 2021, em razão da manutenção do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO E CONSUMIDOR DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS (MA), 27 DE OUTUBRO DE 2021.
KAREN BEATRIZ TAVEIRA BARROS DUARTE
Presidente do PROCON/MA