Portaria SUT nº 286 DE 30/01/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 jan 2020

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 3 a 9 de fevereiro de 2020.

O Superintendente de Tributação em Exexrcício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 3 a 9 de fevereiro de 2020, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 135,5000 US$ 78,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2020

THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA

Superintendente de Tributação em exercício