Portaria SEFAZ/SAT nº 286 DE 19/08/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 ago 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 286/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 4K COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA 22.209.310/0001-53 29.467.542-6
02 MARIA DA MERCES AGUIAR-ME 17.617.188/0002-03 29.467.638-4
03 DISTRIBUIDORA L D UVAS - EIRELI - ME 22.790.200/0001-28 29.467.674-0
04 GRAND CANYON COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 22.917.911/0001-10 29.467.304-0
05 CESAR R. PEZZERICO - ME 05.593.560/0001-10 29.467.466-7
06 RLS IMP. E EXP. DE CABELOS HUMANOS EIRELI - ME 22.971.546/0001-22 29.467.604-0
07 DR. CELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TELEFONIA LTDA-ME 20.557.057/0001-01 29.467.641-4