Portaria SEFAZ nº 286 de 09/11/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 nov 2011

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 270/2011- SEFAZ, publicada em 28.10.2011, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na forma assinalada, os itens adiante arrolados do Anexo Único da Portaria nº 270/2011-SEFAZ, de 25.10.2011 (DOE de 28.10.2011), que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito da Receita Pública, quanto às remissões feitas a unidades fazendárias ou aos respectivos titulares, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 270/2011-SEFAZ

ORDEM
CARGO/UNIDADE
FAZENDÁRIA
SIGLA
TITULAR
1º SUBSTITUTO
2º SUBSTITUTO
1)
.....
.....
.....
Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da SARP
1º substituto dos Coordenadores das Unidades de Apoio Estratégico e Especializado da SARP
.....
 
 
 
 
 
23)
Gerência de Informações Econômico-Fiscais
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
.....
....."
....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 9 de novembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública