Portaria SELOM nº 286 de 25/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2010
Torna pública a seleção de Instituições de Ensino Superior para participarem do VII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, a ser realizado nas dependências da Escola Naval - EN, sediada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no período de 30 de agosto a 3 de setembro de 2010.
O Secretário de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1º do Anexo V da Portaria nº 142/MD, de 25 de janeiro de 2008, que aprova os Regimentos Internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Defesa,
Resolve:
Art. 1º Tornar pública a seleção de Instituições de Ensino Superior para participarem do VII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, a ser realizado nas dependências da Escola Naval - EN, sediada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no período de 30 de agosto a 3 de setembro de 2010, nos termos do regulamento anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General-de-Exército JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA
ANEXOREGULAMENTO PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
O Secretário de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa (MD), no uso de suas atribuições, torna público que realizará, em parceria com a Escola Naval (EN), a seleção de Instituições de Ensino Superior (IES) para participar da sétima edição do Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional (VII CADN), a ter lugar nas instalações da EN, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no período de 30 de agosto a 3 de setembro de 2010, com chegada das comitivas no dia 29 de agosto (domingo).
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 O VII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional é uma atividade de cunho educacional e cultural promovida pela Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM) e pela EN, e tem como objetivos:
- estimular a interação entre as escolas militares e as instituições de ensino superior civis, seus alunos e professores;
- promover o debate sobre problemas relevantes para o País;
- despertar nos congressistas o interesse por temas relacionados à segurança e à defesa;
- estimular universitários, aspirantes da Escola Naval (EN), cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e da Academia da Força Aérea (AFA), alunos do Instituto Militar de Engenharia (IME) e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) a refletirem sobre problemas da atualidade; e
- contribuir para a consolidação de uma cultura de defesa no Brasil.
1.2 Serão disponibilizadas 183 (cento e oitenta e três) vagas para participação no Congresso Acadêmico, assim distribuídas:
138 (cento e trinta e oito) vagas para alunos e professores civis das instituições de ensino superior de todo o País;
10 (dez) vagas para aspirantes e 1 (uma) para professor da EN;
10 (dez) vagas para cadetes e 1 (uma) para professor da AMAN;
10 (dez) vagas para cadetes e 1 (uma) para professor da AFA;
5 (cinco) vagas para alunos e 1 (uma) para professor do IME;
5 (cinco) vagas para alunos e 1 (uma) para professor do ITA.
2 - DO OBJETO
Selecionar instituições de ensino superior (IES) do Brasil para participar do VII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 A participação de cada IES no VII CADN dar-se-á mediante a formação de equipe constituída por 1 (um) professor responsável e 5 (cinco) alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação. Recomenda-se que seja observada pela Instituição a distribuição equilibrada das vagas entre mulheres e homens.
3.2 Será conferida prioridade, na seleção, às IES que inscreverem equipes multidisciplinares, preferencialmente nas áreas de ciências humanas e sociais, e que encaminharem artigo científico, de acordo com as especificações a seguir:
3.2.1 As áreas temáticas para produção dos artigos serão:
Aspectos da Estratégia Nacional de Defesa;
Desenvolvimento do Potencial Energético Brasileiro;
Amazônia: Segurança e Defesa;
Amazônia Azul: Segurança e Defesa;
Ciência, Tecnologia e Indústria de Defesa; e
Defesa Nacional e Diplomacia.
3.2.2 Serão selecionadas, preferencialmente, as IES que submetam um artigo contendo no máximo 6.000 caracteres (com espaço), dissertando acerca de um dos temas mencionados no subitem 3.2.1.
3.2.3 A formatação do artigo científico deverá seguir os seguintes padrões:
Editor de Texto:
- Microsoft Word do Office 2003 ou posterior.
Configuração das Páginas:
- Tamanho do papel: A4 (29,7 cm x 21 cm);
- Margem superior: 3 cm;
- Margem inferior: 2 cm;
- Margem esquerda: 3 cm;
- Margem direita: 2 cm.
Configuração dos Textos:
- Fonte Times New Roman, corpo 12;
- Espaçamento entre caracteres, palavras e linhas: simples;
- Para numerar as páginas utilize o rodapé, e não o cabeçalho.
Número de páginas:
- Mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis), incluindo ilustrações, bibliografia e notas de final de texto.
Conteúdo da Primeira Página:
- Título do trabalho, com todas as palavras principais iniciando-se em maiúsculas;
- Resumo do trabalho, com no mínimo 10 e no máximo 15 linhas, em um único parágrafo, no mesmo idioma do trabalho, contendo: objetivo, menção breve ao quadro teórico de referência, metodologia, resultados e conclusões (sem abstract) e deverá constar obrigatoriamente como parte integrante do trabalho em si, constando na primeira página do mesmo;
- Início do corpo do texto (do trabalho em si).
3.3 É desejável que as equipes sejam integradas por estudantes matriculados a partir do 5º (quinto) semestre da graduação e por até 2 (dois) estudantes de pós-graduação.
3.4 As equipes representantes de instituições que já tenham participado de outras edições do Congresso deverão ser formadas, preferencialmente, por estudantes que ainda não tenham participado do evento.
3.5 Cada IES poderá inscrever apenas uma equipe, sob pena de desclassificação de todos os seus representantes.
3.6 A Escola Naval e as Academias e Institutos Militares também apresentarão trabalhos, consoante o disposto em 3.2.
3.7 A critério da Comissão de Avaliação, poderão ser selecionados trabalhos para publicação.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1 Da documentação exigida para a habilitação das IES devem constar, obrigatoriamente:
a) identificação da instituição: nome, endereço, telefone;
b) identificação da mantenedora: nome, endereço, telefone e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) indicação de professor, integrante da equipe, habilitado a participar de entendimentos posteriores e a firmar Termo de Compromisso (vide anexo "A") em nome da instituição, assinado pelo Pró-Reitor de Extensão da IES, bem como fotocópia do RG e CPF do mesmo;
e) documentação que comprove seu credenciamento junto ao Ministério da Educação;
f) declaração de matrícula dos estudantes; e
g) formulário a ser preenchido no endereço http://Internet.desenv/eventos_temporarios/2010/viicadn. Adicionalmente ao envio eletrônico deste formulário, a instituição deverá encaminhá-lo com os demais documentos solicitados, nos termos do item 5.2.
5 - DA HABILITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
5.1 As IES deverão enviar à Escola Naval, via postal, em envelope lacrado, até o dia 9 de abril de 2010 (data de postagem), os artigos científicos conforme definidos no subitem 3.2, em duas vias impressas e em um CD. Adicionalmente, as versões eletrônicas dos trabalhos poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico en-7cadn-aval@en.mar.mil.br.
O endereço postal a ser utilizado é:
ESCOLA NAVAL
AVENIDA ALMIRANTE. SYLVIO DE NORONHA, S/N - CASTELO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO VII CONGRESSO ACADÊMICO SOBRE DEFESA NACIONAL
CEP 20021-010 - RIO DE JANEIRO -RJ
5.2 As IES deverão enviar ao Ministério da Defesa, via postal, em envelope lacrado, até o dia 9 de abril de 2010 (data de postagem), a documentação constante do item 4.
O endereço a ser utilizado é:
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE ENSINO, LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENSINO E COOPERAÇÃO
COMISSÃO ORGANIZADORA DO VII CONGRESSO ACADÊMICO SOBRE DEFESA NACIONAL
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - BLOCO Q - 2º ANDAR - SALA Nº 210
BRASÍLIA/DF - CEP 70.049-900
6 - DOS PRAZOS
9 de abril de 2010 - envio dos documentos pelas IES ao Ministério da Defesa e envio dos artigos científicos para a Escola Naval, via postal e meio eletrônico;
14 de maio de 2010 - publicação dos resultados da seleção das IES.
7 - DO JULGAMENTO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS
7.1 A Comissão de Avaliação será designada por portaria do Comandante da Escola Naval.
7.2 A Comissão de Avaliação examinará a documentação encaminhada, considerando, primordialmente, os critérios estabelecidos no item 3.2 do presente Regulamento e reserva-se o direito de apontar, a seu exclusivo juízo, outros critérios que considere pertinentes para o processo de seleção, sem prévio aviso.
7.3 Serão consideradas desclassificadas as IES que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Regulamento.
7.4 A Comissão de Avaliação publicará até o dia 14 de maio de 2010, nos sítios do Ministério da Defesa na Internet (www.defesa.gov.br) e da EN (www.en.mar.mil.br) a relação das IES selecionadas, que serão notificadas também por meio eletrônico e/ou por telefone, no prazo de uma semana, após a publicação.
8 - DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA DEFESA
O Ministério da Defesa será responsável por apoiar a EN na organização e na realização do VII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, em particular no que diz respeito à interação com o meio acadêmico civil e ao processo de seleção das IES inscritas, e contribuir para assegurar os recursos necessários à sua execução.
9 - DAS RESPONSABILIDADES DA EN
9.1 Constituem responsabilidades da EN:
a) providenciar o transporte de ida e volta das equipes entre as cidades onde estão localizadas as IES selecionadas e a EN, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, observando os aspectos logísticos e a localização de cada IES.
b) prestar apoio logístico às equipes das instituições de ensino durante o evento, compreendendo alojamento, alimentação e demais condições necessárias à realização das atividades previstas na programação do evento (anexo 'C').
c) zelar pela segurança e pelo bem-estar dos congressistas, dentro e fora dos limites da EN, durante o período de realização do evento, no que se refere única e exclusivamente às atividades estabelecidas formalmente para o Congresso.
d) responsabilizar-se por todas as questões científicas do evento, a saber:
- composição da Comissão de Avaliação;
- seleção dos trabalhos submetidos;
- composição dos grupos de trabalho e discussão;
- organização das diferentes formas de apresentação dos trabalhos.
10 - DAS RESPONSABILIDADES DAS INSTITUIÇÕES SELECIONADAS
10.1 A Instituição deverá assegurar que os integrantes de sua equipe observem os procedimentos, as condutas e os prazos estabelecidos por este Regulamento e por outros instrumentos de comunicação formal do Ministério da Defesa e/ou da EN, no que concerne às atividades do Congresso.
10.2 O descumprimento do subitem 11.1 poderá implicar a suspensão da participação da equipe no VII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, assim como a participação da IES em outras edições do evento.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DOS CONGRESSISTAS
11.1 Constituem responsabilidades dos congressistas:
a) respeitar a legislação vigente, seja ela municipal, estadual ou federal, bem como as regras, os procedimentos e as condutas estabelecidas pela organização do evento, assumindo total responsabilidade por atos que sejam contrários aos que determinam esses instrumentos.
b) responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos ocorridos fora das dependências do evento ou decorrentes de atividades não previstas neste Regulamento e na programação do VII CADN.
11.2 Qualquer comportamento imprevisto nas regras de conduta definidas neste Regulamento ou em outro instrumento formal será avaliado, caso a caso, pela organização do evento.
11.3 Qualquer incidente que exija ações fora da alçada da organização será comunicado e levado ao tratamento da autoridade competente.
12 - DAS CONDIÇÕES ATINENTES AO ASPECTO LOGÍSTICO
12.1Transporte:
a) O transporte de ida e volta dos congressistas e professores, entre as cidades de origem das IES e o local do evento, será de responsabilidade da EN, observando os aspectos logísticos e a localização de cada Instituição, sem ônus para os participantes;
b) Deslocamentos, eventualmente necessários para participar de atividades sócio-culturais, realizadas fora da EN serão providenciados pela organização do evento, sem ônus para os participantes.
12.2 Alojamento:
a) O alojamento será responsabilidade da EN;
b) Haverá dois alojamentos para os universitários: um masculino e outro feminino;
c) Os professores serão hospedados nas dependências da Escola Naval, havendo a possibilidade de mais de 1 (um) professor ocuparem um mesmo quarto;
d) Não é necessário trazer roupa de cama;
e) É necessário que cada participante traga consigo seu próprio material de higiene pessoal (inclusive toalha), além de um cadeado para armários pessoais.
Os participantes do VII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional deverão ficar alojados nas dependências da EN durante todo o período do evento.
12.3 Alimentação
a) Serão oferecidos café da manhã, almoço, jantar durante toda a estada na EN, sem ônus para os participantes;
b) Quaisquer refeições além das oferecidas pela EN serão custeadas pelos congressistas.
12.4 Saúde
a) O atendimento de emergência a eventuais problemas de saúde dos congressistas, durante a realização do evento, será providenciado pela organização do Congresso.
Na ficha de inscrição individual deverá ser indicado se o congressista é associado a algum plano de saúde, com o propósito de tornar mais ágeis os atendimentos de maior complexidade que eventualmente se fizerem necessários.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 As instituições não selecionadas para participar do Congresso terão até o dia 14 de junho de 2010 para retirar a documentação. Após este prazo, a documentação será destruída pela Comissão de Avaliação.
13.2 O Ministério da Defesa e a Escola Naval poderão suspender a realização do Congresso ou alterar sua data, caso considerem necessário.
13.2.1 Nenhuma das ações previstas no subitem 13.2 gera direito aos inscritos ou aos selecionados para o VII CADN.
13.3 Informações e esclarecimentos adicionais relativos a esta seleção podem ser obtidos junto ao Ministério da Defesa pelos telefones: (61) 3312-9008 ou 3312-9082.
13.4 Ao inscrever-se no VII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, a IES e os integrantes de sua equipe declaram aceitar todas as exigências do presente Regulamento.
14 - ANEXO
Constitui anexo deste Regulamento, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo A: Indicação do Professor Responsável.
Brasília, de janeiro de 2010.
General-de-Exército JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA
Secretário de Ensino, Logística, Mobilização Ciência e Tecnologia
No impedimento:
General-de-Brigada PAULO HUMBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Ensino e Cooperação
ANEXO AINDICAÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL
Declaro para devidos fins que, _____________________________________________________, RG número __________________________________, Professor(a) da(o) _______________________________________________________ (nome da/o Universidade/Instituto/Faculdade) está habilitado(a) a representar esta Instituição de Ensino Superior no VII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, sendo responsável pelo contato entre o Ministério da Defesa/Escola Naval e a Instituição.
Nome Completo do (a) Professor(a) Responsável:
________________________________________________
Universidade/Faculdade/Instituto:
_________________________________________________
Telefone para Contato:
(DDD) ____________________________
_____________________________________
Pró-Reitor de Extensão
Observação: Este formulário deverá ser preenchido e enviado junto com os demais documentos para a Comissão de Organizadora do VII Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional