Portaria SEDEC nº 286 de 03/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2010

Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Vendaval.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Água Doce, nº 105/2009, de 08 de setembro de 2009, Homologação nº 2.665, de 30 de setembro de 2009; Coronel Martins, nº 117, de 08 de setembro de 2009, Homologação nº 2.725, de 28 de outubro de 2009; Camboriú, nº 971/2010 de 21 de janeiro de 2010, Homologação nº 2.995, de 11 de fevereiro de 2010; Corupá, nº 92/09 de 08 de setembro de 2009, Homologação nº 2.665, de 30 de setembro de 2009; Criciúma, nº 016/2010, de 27 de janeiro de 2010, Homologação nº 2.995, de 11 de fevereiro de 2010; Imbituba, nº 157, de 19 de novembro de 2009, Homologação nº 2.903, de 16 de dezembro de 2009; Joinville, nº 16.385, de 10 de fevereiro de 2010, Homologação nº 3.051, de 04 de março de 2010; Lages, nº 11.212, de 03 de dezembro de 2009, Homologação nº 2.903, de 16 de dezembro de 2009; Palhoça, nº 1.056, de 17 de fevereiro de 2010, Homologação nº 3.051, de 04 de março de 2010 e Sombrio, nº 223, de 20 de novembro de 2009, Homologação nº 2.821, de 10 de dezembro de 2009, do Estado de Santa Catarina.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de Vendaval a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Água Doce, nº 59050.001236/2010-09; Coronel Martins, nº 59050.001206/2010-94; Camboriú, nº 59050.001218/2010-19; Corupá, nº 59050.001209/2010-28; Criciúma, nº 59050.001284/2010-99; Imbituba, nº 59050.001248/2010-25; Joinville, nº 59050.001282/2010-08; Lages, Nº 59050.001261/2010-84; Palhoça, nº 59050.001274/2010-53 e Sombrio, nº 59050.001070/2010-12, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE