Portaria DGPC nº 286 de 22/09/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 set 2010

Proíbe a venda e o fornecimento de bebida alcoólica no dia das eleições.

O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 8º. I e IV da Lei Complementar nº 022/1994 e alterações posteriores.....

Considerando que a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação e manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

Considerando que a Polícia Civil do Estado, nos termos do preceituado no art. 194, Constituição Estadual, é instituição permanente auxiliar da Justiça Criminal e necessária à defesa do Estado e do povo;

Considerando os termos da Lei Complementar nº 022, de 15.03.1994 e alterações posteriores, que confere ao Delegado Geral, atribuições para dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz administração da Instituição Policial;

Considerando os termos do art. 5º, Lei Complementar nº 022/1994, que, dentre as diversas funções da Polícia Civil, além da função investigatória, está o combate eficaz à criminalidade e violência, e o exercício da fiscalização das diversões públicas, em conformidade com o Decreto nº 2.423, de 31.08.1982;

Considerando a necessidade de disciplinar em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no dia do pleito eleitoral, que realizar-se-á no dia 03 de Outubro de 2010, na forma do preceituado no art. 234, Lei nº 4.737, de 15.07.1965;

Resolve:

I - PROIBIR em todo o território do Estado do Pará, no dia 03 de Outubro de 2010, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebida alcoólica, por bares, restaurantes, lanchonetes, boates e outros estabelecimentos similares, bem como, por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00 (zero) hora e 18 (dezoito) horas;

II - Determinar à Divisão de Polícia Administrativa-DPA que não forneça licenças para festas dançantes, cujo término ultrapasse às 00 hora do dia 03.10.2010, mesmo para aquelas sem fins lucrativos, desde que contrarie o disposto no inciso I deste Ato;

III - A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída a todas as Instituições Policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações aos termos deste ato normativo às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação pertinente à espécie;

IV - Às Diretorias de Polícia Metropolitana, Especializada e do Interior para que adotem as providências ao fiel cumprimento do presente ato;

V - Determinar à Diretoria de Administração e à Assessoria de Comunicação Social que adotem as providências de suas alçadas, quanto à publicação do presente Ato no Diário Oficial do Estado e a ampla divulgação nos meios de comunicação locais;

VI - Encaminhar cópia do presente Ato ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, para conhecimento;

VII - Havendo determinação do Tribunal Regional Eleitoral, o presente Ato será alterado, em obediência às instruções daquele órgão judiciário;

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RAIMUNDO BENASSULY MAUÉS JUNIOR

Delegado Geral da Polícia Civil