Portaria PGR nº 286 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008
Regulamenta a jornada de trabalho dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130 - A, inciso I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores no Conselho Nacional do Ministério Público é de 40 (quarenta) horas semanais, a ser cumprida de segunda a sexta-feira no período das 7h às 21h, ressalvados os casos disciplinados em legislação específica.
Art. 2º O horário de trabalho ininterrupto não poderá ser superior a 7 (sete) horas diárias, aplicando-se intervalo de 1 (uma) ou 2 (duas) horas na hipótese de ser ultrapassado esse limite, que não poderá exceder a 10 (dez) horas diárias, mesmo quando realizado serviço extraordinário, ressalvado o decorrente da necessidade de serviço nos dias das sessões do Plenário."
Art. 3º Aplica-se, no que couber, os demais dispositivos constantes das normas vigentes que regulamentam a jornada de trabalho, e dão outras providências, no âmbito do Ministério Público da União.
Art. 4º Caberá ao Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público dirimir as dúvidas suscitadas para a implantação do disposto nesta Portaria, sendo os casos omissos decididos pelo Procurador-Geral da República.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA