Portaria CGZA nº 286 de 08/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Goiás, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, e nº 3, de 31 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Estado de Goiás, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O estado de Goiás plantou na safra de 2008, cerca de 9 mil hectares de Trigo (Triticum aestivum L.), segundo a Conab.

Nas regiões tradicionais de cultivo comercial do trigo, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, temperaturas elevadas e deficiência hídrica.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo do trigo de sequeiro, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura, para períodos decendiais de semeadura, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 157 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo da cultura e das fases fenológicas: consideram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, médio e tardio;

Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de Grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta à literatura específica;

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 30 mm e 40 mm, respectivamente.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura.

Foi considerada a ocorrência dos seguintes fatores de risco: deficiência hídrica no período de florescimento/enchimento dos grãos e o excesso de chuvas no período de colheita, caracterizado como precipitação média mensal no período de colheita maior do que 50mm.

Como critério de aptidão foram considerados os seguintes aspectos:

- ocorrência de temperatura média mensal abaixo de 25ºC durante a fase de perfilhamento;

- altitude igual ou superior a 800 m e latitudes sul iguais ou superiores a 13º e 30 minutos.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,55, na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada, ausência de excessos hídricos no período de colheita e condições de temperatura, altitude e latitudes dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Goiás contempla como aptos ao cultivo de trigo de sequeiro os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

COODETEC: CD 105, CD 107, CD 111, CD 113, CD 116 e CD 117;

EMBRAPA: BR 18 TERENA.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo de sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/Zoneamento Agrícola/Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de trigo de sequeiro foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS  CICLO PRECOCE  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
PERÍODOS  
Abadia de Goiás04 a 05 03 a 05 
Abadiânia 04 a 05 03 a 05 
Água Fria de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Águas Lindas de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Alexânia  03 a 05 
Alto Paraíso de Goiás 04 03 a 04 
Americano do Brasil 04 03 a 05 
Anápolis 04 a 05 03 a 05 
Anicuns 04 a 05 03 a 05 
Aparecida de Goiânia 04 a 05 03 a 05 
Aparecida do Rio Doce 04 a 05 03 a 05 
Aracu 04 a 05 03 a 05 
Aragoiânia 04 a 05 03 a 05 
Arenópolis 04 03 a 04 
Avelinópolis 04 a 05 03 a 05 
Bela Vista de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Bonfinópolis 04 a 05 03 a 05 
Bonópolis 04 03 a 05 
Brazabrantes 04 03 a 05 
Cabeceiras 04 a 05 03 a 06 
Caiapônia 04 a 05 03 a 06 
Caldas Novas 04 03 a 04 
Caldazinha 04 a 05 03 a 06 
Campestre de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Campinaçu 04 a 05 03 a 05 
Campo Alegre de Goiás 04 03 a 04 
Campo Limpo de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Catalão 04 03 a 04 
Caturaí 04 a 05 03 a 05 
Cavalcante 04 03 a 04 
Ceres 04 03 a 05 
Cidade Ocidental 04 03 a 05 
Cocalzinho de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Córrego do Ouro 04 a 05 03 a 05 
Corumbá de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Cristalina 04 03 a 05 
Cristianópolis 04 03 a 04 
Cromínia 04 03 a 05 
Cumari 04 03 a 04 
Damolândia 04 03 a 05 
Davinópolis  03 a 04 
Edéia 04 03 a 05 
Estrela do Norte 04 a 05 03 a 05 
Gameleira de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Goianápolis 04 a 05 03 a 05 
Goiandira  03 a 04 
Goianésia 04 03 a 05 
Goiânia 04 a 05 03 a 05 
Goianira 04 03 a 05 
Goiatuba 04 03 a 05 
Gouvelândia 04 03 a 05 
Guapo 04 a 05 03 a 05 
Guaraíta 04 03 a 05 
Guarani de Goiás 04 03 a 04 
Hidrolândia 04 a 05 03 a 05 
Hidrolina 04 a 05 03 a 05 
Inhumas 04 03 a 05 
Ipameri 04 03 a 04 
Itaberaí 04 03 a 05 
Itaguari 04 03 a 05 
Itaguaru 04 03 a 05 
Itarumã 04 03 a 05 
Itauçu 04 03 a 05 
Jaraguá 04 a 05 03 a 05 
Jataí 04 a 06 03 a 06 
Joviânia 04 03 a 05 
Jussara 04 03 a 04 
Leopoldo de Bulhões 04 a 05 03 a 05 
Luziânia 04 03 a 05 
Mambaí 04 03 a 04 
Matrinchã 04 03 a 04 
Mimoso de Goiás 04 03 a 05 
Mineiros 04 a 05 03 a 06 
Montividiu 04 a 05 03 a 05 
Morro Agudo de Goiás 04 03 a 05 
Morrinhos 04 03 a 05 
Nazário 04 a 05 03 a 05 
Nerópolis 04 a 05 03 a 05 
Niquelândia 04 03 a 04 
Nova Veneza 04 03 a 05 
Novo Gama 04 a 05 03 a 05 
Orizona 04 03 a 05 
Ouro Verde de Goiás 04 03 a 05 
Padre Bernardo 04 a 05 03 a 05 
Palmeiras de Goiás 04 03 a 05 
Palmelo 04 03 a 04 
Panamá 04 03 a 04 
Paranaiguara 04 03 a 05 
Perolândia 04 a 05 03 a 06 
Petrolina de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Pilar de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Pirenópolis 04 a 05 03 a 05 
Pires do Rio 04 03 a 04 
Planaltina 04 a 05 03 a 05 
Pontalina 04 03 a 05 
Rianápolis 04 03 a 05 
Rio Quente 04 03 a 04 
Rio Verde 04 a 05 03 a 06 
Rubiataba 04 a 05 03 a 05 
Santa Bárbara de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Santa Cruz de Goiás 04 03 a 04 
Santa Rosa de Goiás 04 03 a 05 
Santa Tereza de Goiás 04 03 a 05 
Santo Antônio de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Santo Antônio do Descoberto 04 a 05 03 a 05 
São Francisco de Goiás 04 a 05 03 a 05 
São João da Paraúna 04 03 a 05 
São João D'Aliança 04 a 05 03 a 05 
São Miguel do Passa Quatro 04 03 a 05 
Senador Canedo 04 a 05 03 a 05 
Silvânia 04 a 05 03 a 05 
Taquaral de Goiás 04 03 a 05 
Terezópolis de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Trindade 04 a 05 03 a 05 
Turvelândia 04 03 a 05 
Uirapuru 04 03 a 04 
Uruaçu 04 03 a 05 
Urutaí  03 a 04 
Valparaíso de Goiás 04 a 05 03 a 05 
Varjão 04 03 a 05 
Vianópolis 04 a 05 03 a 05 
Vila Boa 04 a 05 03 a 05 
Vila Propício 04 03 a 05 

MUNICÍPIOS  CICLO MÉDIO  
SOLOS TIPO 2   SOLOS TIPO 3  
PERÍODOS  
Abadia de Goiás 03 a 04 
Abadiânia  03 a 04 
Água Fria de Goiás 03 a 04 
Águas Lindas de Goiás 03 a 04 
Alexânia  03 a 04 
Alto Paraíso de Goiás  
Americano do Brasil  03 a 04 
Anápolis  03 a 04 
Anicuns  03 a 04 
Aparecida de Goiânia 03 a 04 
Aparecida do Rio Doce 03 a 05 
Aracu  03 a 04 
Aragoiânia  03 a 04 
Arenópolis  
Avelinópolis  03 a 04 
Bela Vista de Goiás 03 a 04 
Bonfinópolis 03 a 04 
Bonópolis  
Brazabrantes  03 a 04 
Cabeceiras 03 a 05 
Caiapônia 03 a 04 
Caldas Novas  
Caldazinha 03 a 04 
Campestre de Goiás  03 a 04 
Campinaçu  03 a 04 
Campo Alegre de Goiás  
Campo Limpo de Goiás  03 a 04 
Catalão  
Caturaí  03 a 04 
Cavalcante  
Ceres  
Cidade Ocidental  03 a 04 
Cocalzinho de Goiás  03 a 04 
Córrego do Ouro  03 a 04 
Corumbá de Goiás  03 a 04 
Cristalina  03 a 04 
Cristianópolis  
Cromínia  03 a 04 
Cumari  
Damolândia  03 a 04 
Davinópolis  
Edéia  
Estrela do Norte  03 a 04 
Gameleira de Goiás  03 a 04 
Goianápolis 03 a 04 
Goiandira  
Goianésia  
Goiânia 03 a 04 
Goianira  03 a 04 
Goiatuba  
Gouvelândia  
Guapo  03 a 04 
Guaraíta  03 a 04 
Guarani de Goiás  
Hidrolândia 03 a 04 
Hidrolina  03 a 04 
Inhumas  03 a 04 
Ipameri  
Itaberaí  03 a 04 
Itaguari  03 a 04 
Itaguaru  03 a 04 
Itarumã  03 a 04 
Itauçu  03 a 04 
Jaraguá  03 a 04 
Jataí 04 a 05 03 a 05 
Joviânia  
Jussara  
Leopoldo de Bulhões 03 a 04 
Luziânia  03 a 04 
Mambaí  
Matrinchã  
Mimoso de Goiás  
Mineiros 03 a 05 
Montividiu  03 a 04 
Morro Agudo de Goiás  03 a 04 
Nazário  03 a 04 
Nerópolis 03 a 04 
Niquelândia  
Nova Veneza  03 a 04 
Novo Gama  03 a 04 
Orizona  
Ouro Verde de Goiás  03 a 04 
Padre Bernardo  03 a 04 
Palmeiras de Goiás  03 a 04 
Palmelo  
Panamá  
Paranaiguara  
Perolândia 03 a 05 
Petrolina de Goiás  03 a 04 
Pilar de Goiás  03 a 04 
Pirenópolis  03 a 04 
Pires do Rio  
Planaltina 03 a 04 
Pontalina  03 a 04 
Rianápolis  
Rio Quente  
Rio Verde 03 a 05 
Rubiataba  03 a 04 
Santa Bárbara de Goiás  03 a 04 
Santa Cruz de Goiás  
Santa Rosa de Goiás  03 a 04 
Santa Tereza de Goiás  03 a 04 
Santo Antônio de Goiás  03 a 04 
Santo Antônio do Descoberto  03 a 04 
São Francisco de Goiás  03 a 04 
São João da Paraúna  
São João d'Aliança 03 a 04 
São Miguel do Passa Quatro  03 a 04 
Senador Canedo 03 a 04 
Silvânia  03 a 04 
Taquaral de Goiás  03 a 04 
Terezópolis de Goiás  03 a 04 
Trindade  03 a 04 
Turvelândia  
Uirapuru  
Uruaçu  
Urutaí  
Valparaíso de Goiás  03 a 04 
Varjão  03 a 04 
Vianópolis  03 a 04 
Vila Boa 03 a 04 
Vila Propício  03 a 04