Portaria MP nº 286 de 25/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2006
Altera a Portaria MP nº 57, de 14 de abril de 2000.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, objetivando melhor aproveitamento da força de trabalho e composição dos quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria MP nº 57, de 14 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A redistribuição de cargo ocupado por servidor do quadro de pessoal dos extintos Territórios Federais se dará por ato do Secretário de Recursos Humanos deste Ministério, dispensada a contrapartida." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL