Portaria GABIN nº 286 de 23/05/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 mai 2001

Dispõe sobre a apuração de denúncia de sonegação de ICMS ou de cometimento de prática lesiva ao ordenamento tributário estadual, encaminhada à GERE.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Determinar que a apuração de denúncia de sonegação de ICMS ou de cometimento de prática lesiva ao ordenamento tributário estadual, encaminhada à GERE, seja realizada na forma prevista nesta Portaria.

Art. 2º As denúncias previstas no artigo anterior, anônimas ou de origens identificadas, efetuadas por qualquer meio, contra contribuintes ou comerciantes eventuais, localizados em território maranhense, dirigidas à GERE, serão encaminhadas logo após o seu recebimento e antes de qualquer procedimento fiscal, à Corregedoria - CORREG.

Art. 3º De posse da denúncia, a CORREG registrará o fato em seus controles gerenciais e emitirá Ordem de Serviço, designando um AFRE de sua equipe, para proceder a respectiva apuração.

Art. 4º Até o dia 05 (cinco) de cada mês, a CORREG encaminhará ao Gerente da GERE, o Mapa de Apuração de Denúncias - MADEN, Anexo Único, contendo as informações relativas às investigações encerradas no mês anterior e as que ainda estejam em andamento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de maio de 2001, ficando revogada a Portaria Nº 0194, de 25 de abril de 2001.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SAO LUÍS 23DE MAIO DE 2001.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual CEGAT / FISC

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA N. 0286 - GABIN DE 23 / 05 / 2001

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL
CORREGEDORIA - CORREG
MAPA DE APURAÇÃO DE DENÚNCIAS - MADEN Nº
MÊS/ANO :

DADOS DO DENUNCIADO
DATAS DE CONTROLE
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ORD
CAD-ICMS
NOME EMPRESARIAL
CHEGADA
CONCLUSÃO
RECLAMADO NA AÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FOLHA Nº
CARIMBO E ASSINATURA DO CORREGEDOR
DATA