Portaria MF nº 286 de 29/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1995

Dispõe sobre a fixação da taxa de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação.

Art. 1º. A taxa de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação, de que trata o artigo 24 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, será fixada com base na cotação para venda da respectiva moeda no último dia útil de cada mês, para vigência no mês subseqüente.

Parágrafo único. A taxa a que se refere este artigo será a estabelecida para venda da moeda respectiva no último dia útil de cada semana, para vigência na semana subseqüente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan