Portaria MS nº 2.859 de 10/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2006
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Pará e ao Município de Belém (PA), habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.434.695,08 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Pará e ao Município de Belém (PA), habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 2.818.841,64 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos) correspondentes ao Incentivo da Contratualização;
II - R$ 537.349,44 (quinhentos e trinta e sete mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) correspondentes ao INTEGRASUS; e
III - R$ 78.504,00 (setenta e oito mil quinhentos e quatro reais), correspondentes ao IAPI.
Art. 2º Definir que os recursos de que tratam os itens II e III do parágrafo primeiro serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Município de Belém e passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Santa Casa de Misericórdia do Pará, CNPJ nº 04.929.345/0001-85, CNES nº 2752700.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde de Belém (PA).
Art. 4º Suspender o repasse do FIDEPS à Santa Casa de Misericórdia do Pará, cujo valor passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-0015 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado do Pará.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 217, de 13.11.2006, Seção 1, pág. 64, com incorreção no original.