Portaria MS nº 2.850 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para instalação de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração nos Municípios contemplados pelo Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando que uma das principais intervenções do "Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária" é atingir alta cobertura de prevenção com estratégia de utilização de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração; e

Considerando a necessidade de instalação dos mosquiteiros impregnados de longa duração casa a casa nos Municípios integrantes do projeto,

Resolve:

Art. 1º Autorizar repasse financeiro em parcela única do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para instalação de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração nos Municípios contemplados pelo "Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária", conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Serão repassados aos Fundos Estaduais de Saúde recursos financeiros para a instalação dos mosquiteiros impregnados nos Municípios de Cruzeiro do Sul e de Rodrigues Alves do Estado do Acre e nos Municípios de Atalaia do Norte, de Guajará, Nova Aripuanã e de Santa Isabel do Rio Negro do Estado do Amazonas.

Art. 2º O valor a ser repassado para cada Município tem por base a quantidade de mosquiteiros impregnados que devem ser instalados, multiplicada por um fator de correção estabelecido conforme a população do Município, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e os Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS AOS MUNICÍPIOS PARA INSTALAÇÃO DE MOSQUITEIROS IMPREGNADOS DE LONGA DURAÇÃO

UF  Município  População  Fator  # de Mosquiteiros  Valor em R$ 
AC  Cruzeiro do Sul*  78.507  14,4  24.200  348.480,00 
AC  Mâncio Lima  15.206  16,2  12.650  204.930,00 
AC  Plácido de Castro  17.209  16,2  13.850  224.370,00 
AC  Rodrigues Alves*  14.389  16,2  3.400  55.080,00 
AM  Atalaia do Norte*  15.153  16,2  10.000  162.000,00 
AM  Autazes  32.135  16,2  7.800  126.360,00 
AM  Barcelos  25.718  16,2  8.450  136.890,00 
AM  Borba  34.961  16,2  21.850  353.970,00 
AM  Careiro  32.734  16,2  21.400  346.680,00 
AM  Coari  75.965  14,4  23.400  336.960,00 
AM  Guajará*  13.974  16,2  4.000  64.800,00 
AM  Humaitá  44.227  16,2  12.200  197.640,00 
AM  Iranduba  40.781  16,2  18.250  295.650,00 
AM  Itacoatiara  86.839  14,4  14.800  213.120,00 
AM  Lábrea  37.701  16,2  22.650  366.930,00 
AM  Manacapuru  85.141  14,4  13.800  198.720,00 
AM  Manaus  1.802.014  10,8  234.050  2.527.740,00 
AM  Manicoré  47.017  16,2  19.000  307.800,00 
AM  Novo Aripuanã*  21.451  16,2  1.600  25.920,00 
AM  Presidente Figueiredo  27.175  16,2  9.000  145.800,00 
AM  Rio Preto da Eva  25.719  16,2  15.200  246.240,00 
AM  Santa Isabel do Rio Negro*  18.146  16,2  2.100  34.020,00 
AM  São Gabriel da Cachoeira  37.896  16,2  11.450  185.490,00 
AM  Tabatinga  52.272  14,4  5.400  77.760,00 
AP  Oiapoque  20.509  16,2  31.050  503.010,00 
AP  Porto Grande  16.809  16,2  34.800  563.760,00 
PA  Anajás  24.759  16,2  17.450  282.690,00 
PA  Itaituba  97.493  14,4  20.250  291.600,00 
PA  Itupiranga  51.220  14,4  11.350  163.440,00 
PA  Jacareacanga  14.103  16,2  13.250  214.650,00 
PA  Novo Repartimento  62.050  14,4  7.450  107.280,00 
PA  Pacajá  39.979  16,2  16.850  272.970,00 
PA  Tucuruí  97.128  14,4  4.400  63.360,00 
RO  Alto Paraíso  17.135  16,2  10.200  165.240,00 
RO  Buritis  32.383  16,2  19.800  320.760,00 
RO  Campo Novo de Rondônia  12.665  16,2  6.000  97.200,00 
RO  Candeias do Jamari  19.779  16,2  24.800  401.760,00 
RO  Cujubim  15.854  16,2  28.250  457.650,00 
RO  Guajará-Mirim  41.656  16,2  28.250  457.650,00 
RO  Itapuã do Oeste  8.566  18  13.950  251.100,00 
RO  Machadinho D'Oeste  31.135  16,2  16.150  261.630,00 
RO  Nova Mamoré  22.546  16,2  11.750  190.350,00 
RO  Porto Velho  428.527  12,6  200.650  2.528.190,00 
RR  Bonfim  10.943  16,2  8.200  132.840,00 
RR  Cantá  13.902  16,2  12.850  208.170,00 
RR  Caracaraí  18.398  16,2  12.600  204.120,00 
RR  Rorainópolis  24.279  16,2  19.200  311.040,00 
Total R$   15.633.810,00 

* O valor destinado a esses municípios serão repassados aos respectivos Fundos Estaduais de Saúde.

ANEXO II

FATOR DE CORREÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR POR MUNICÍPIO SEGUNDO POPULAÇÃO

População (x 1.000 habitantes)  Fator de correção 
10 e 50 e 100 e 500  10,8