Portaria MS nº 2.850 de 02/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para instalação de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração nos Municípios contemplados pelo Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;
Considerando que uma das principais intervenções do "Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária" é atingir alta cobertura de prevenção com estratégia de utilização de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração; e
Considerando a necessidade de instalação dos mosquiteiros impregnados de longa duração casa a casa nos Municípios integrantes do projeto,
Resolve:
Art. 1º Autorizar repasse financeiro em parcela única do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para instalação de mosquiteiros impregnados com inseticida de longa duração nos Municípios contemplados pelo "Projeto de Expansão do Acesso às Medidas de Prevenção e Controle da Malária", conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Serão repassados aos Fundos Estaduais de Saúde recursos financeiros para a instalação dos mosquiteiros impregnados nos Municípios de Cruzeiro do Sul e de Rodrigues Alves do Estado do Acre e nos Municípios de Atalaia do Norte, de Guajará, Nova Aripuanã e de Santa Isabel do Rio Negro do Estado do Amazonas.
Art. 2º O valor a ser repassado para cada Município tem por base a quantidade de mosquiteiros impregnados que devem ser instalados, multiplicada por um fator de correção estabelecido conforme a população do Município, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e os Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO IDISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS AOS MUNICÍPIOS PARA INSTALAÇÃO DE MOSQUITEIROS IMPREGNADOS DE LONGA DURAÇÃO
UF | Município | População | Fator | # de Mosquiteiros | Valor em R$ |
AC | Cruzeiro do Sul* | 78.507 | 14,4 | 24.200 | 348.480,00 |
AC | Mâncio Lima | 15.206 | 16,2 | 12.650 | 204.930,00 |
AC | Plácido de Castro | 17.209 | 16,2 | 13.850 | 224.370,00 |
AC | Rodrigues Alves* | 14.389 | 16,2 | 3.400 | 55.080,00 |
AM | Atalaia do Norte* | 15.153 | 16,2 | 10.000 | 162.000,00 |
AM | Autazes | 32.135 | 16,2 | 7.800 | 126.360,00 |
AM | Barcelos | 25.718 | 16,2 | 8.450 | 136.890,00 |
AM | Borba | 34.961 | 16,2 | 21.850 | 353.970,00 |
AM | Careiro | 32.734 | 16,2 | 21.400 | 346.680,00 |
AM | Coari | 75.965 | 14,4 | 23.400 | 336.960,00 |
AM | Guajará* | 13.974 | 16,2 | 4.000 | 64.800,00 |
AM | Humaitá | 44.227 | 16,2 | 12.200 | 197.640,00 |
AM | Iranduba | 40.781 | 16,2 | 18.250 | 295.650,00 |
AM | Itacoatiara | 86.839 | 14,4 | 14.800 | 213.120,00 |
AM | Lábrea | 37.701 | 16,2 | 22.650 | 366.930,00 |
AM | Manacapuru | 85.141 | 14,4 | 13.800 | 198.720,00 |
AM | Manaus | 1.802.014 | 10,8 | 234.050 | 2.527.740,00 |
AM | Manicoré | 47.017 | 16,2 | 19.000 | 307.800,00 |
AM | Novo Aripuanã* | 21.451 | 16,2 | 1.600 | 25.920,00 |
AM | Presidente Figueiredo | 27.175 | 16,2 | 9.000 | 145.800,00 |
AM | Rio Preto da Eva | 25.719 | 16,2 | 15.200 | 246.240,00 |
AM | Santa Isabel do Rio Negro* | 18.146 | 16,2 | 2.100 | 34.020,00 |
AM | São Gabriel da Cachoeira | 37.896 | 16,2 | 11.450 | 185.490,00 |
AM | Tabatinga | 52.272 | 14,4 | 5.400 | 77.760,00 |
AP | Oiapoque | 20.509 | 16,2 | 31.050 | 503.010,00 |
AP | Porto Grande | 16.809 | 16,2 | 34.800 | 563.760,00 |
PA | Anajás | 24.759 | 16,2 | 17.450 | 282.690,00 |
PA | Itaituba | 97.493 | 14,4 | 20.250 | 291.600,00 |
PA | Itupiranga | 51.220 | 14,4 | 11.350 | 163.440,00 |
PA | Jacareacanga | 14.103 | 16,2 | 13.250 | 214.650,00 |
PA | Novo Repartimento | 62.050 | 14,4 | 7.450 | 107.280,00 |
PA | Pacajá | 39.979 | 16,2 | 16.850 | 272.970,00 |
PA | Tucuruí | 97.128 | 14,4 | 4.400 | 63.360,00 |
RO | Alto Paraíso | 17.135 | 16,2 | 10.200 | 165.240,00 |
RO | Buritis | 32.383 | 16,2 | 19.800 | 320.760,00 |
RO | Campo Novo de Rondônia | 12.665 | 16,2 | 6.000 | 97.200,00 |
RO | Candeias do Jamari | 19.779 | 16,2 | 24.800 | 401.760,00 |
RO | Cujubim | 15.854 | 16,2 | 28.250 | 457.650,00 |
RO | Guajará-Mirim | 41.656 | 16,2 | 28.250 | 457.650,00 |
RO | Itapuã do Oeste | 8.566 | 18 | 13.950 | 251.100,00 |
RO | Machadinho D'Oeste | 31.135 | 16,2 | 16.150 | 261.630,00 |
RO | Nova Mamoré | 22.546 | 16,2 | 11.750 | 190.350,00 |
RO | Porto Velho | 428.527 | 12,6 | 200.650 | 2.528.190,00 |
RR | Bonfim | 10.943 | 16,2 | 8.200 | 132.840,00 |
RR | Cantá | 13.902 | 16,2 | 12.850 | 208.170,00 |
RR | Caracaraí | 18.398 | 16,2 | 12.600 | 204.120,00 |
RR | Rorainópolis | 24.279 | 16,2 | 19.200 | 311.040,00 |
Total R$ | 15.633.810,00 |
* O valor destinado a esses municípios serão repassados aos respectivos Fundos Estaduais de Saúde.
ANEXO IIFATOR DE CORREÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR POR MUNICÍPIO SEGUNDO POPULAÇÃO
População (x 1.000 habitantes) | Fator de correção |
10 e 50 e 100 e 500 | 10,8 |