Portaria SEPLAGTD nº 285 DE 31/03/2021
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 01 abr 2021
Dispõe sobre a regulamentação do decreto 33.539/2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
O Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a competência estabelecida no art. 4º , do Decreto Municipal nº 33.539 , de 19 de março de 2020, e
Considerando as medidas estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.470, de 26 de março de 2021,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta as formas de execução dos serviços nas Secretarias e Órgãos da Administração Municipal que poderão ser presencial, semipresencial e, preferencialmente, à distância, por meio de trabalho remoto, enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual nº 50.470, de 26 de março de 2021.
Art. 2º O acesso às dependências do edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) fica restrito:
I - ao Prefeito, Vice-Prefeita, aos Secretários, Secretários Executivos, Chefes de Gabinetes e Dirigentes máximos dos Órgãos da Administração Indireta, bem como às pessoas por eles autorizadas;
II - aos servidores e funcionários envolvidos diretamente no Plano Municipal de Contingência COVID-19 e no Plano Nacional de Imunização - PNI;
III - aos servidores e funcionários responsáveis pelo funcionamento, manutenção e limpeza do prédio;
IV - aos fornecedores de produtos e/ou serviços relacionados ao Plano Municipal de Contingência COVID-19 e ao Plano Nacional de Imunização - PNI;
Parágrafo único. A autorização citada no inciso I deverá ser feita por ofício à Secretaria Executiva de Administração da SEPLAGTD;
Art. 3º O acesso às dependências dos demais prédios da PCR será regrado pelo Secretário da Pasta ou Dirigente de Órgão.
Art. 4º Ficam suspensos:
I - a visitação pública às dependências da PCR;
II - o atendimento presencial ao público externo;
III - a entrada de público externo no Banco Bradesco S/A. e na Praça de Alimentação da PCR;
IV - a realização de quaisquer eventos coletivos nas dependências da PCR, exceto situações excepcionais devidamente justificadas.
Art. 5º Os servidores ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado, os contratados temporariamente, terceirizados e demais colaboradores da PCR exercerão suas atividades no regime de trabalho a distância ou, excepcionalmente, com anuência do Secretário da Pasta ou Dirigente de Órgão, serão dispensados da frequência, quando houver incompatibilidade do regime com a execução de suas atividades.
Parágrafo único. Os servidores necessários à manutenção das atividades essenciais, a critério do Secretário da Pasta ou Dirigente do Órgão, serão convocados e deverão comparecer à PCR para o trabalho presencial.
Art. 6º Cada Secretário e Dirigente de Órgão estabelecerá, no âmbito de sua competência, as formas e procedimentos necessários à efetivação das normas previstas nesta Portaria, bem como as orientações aos seus gestores sobre essa implementação.
Art. 7º Reuniões que envolvam integrantes de secretarias distintas ou público externo devem ser realizadas por meio de ferramenta de videoconferência a ser disponibilizada pela Secretaria Executiva de Administração da SEPLAGTD/EMPREL, exceto aquelas relacionadas ao Plano Municipal de Contingência COVID-19 e ao Plano Nacional de Imunização - PNI.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Administração da SEPLAGTD
Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação e revoga a portaria nº 222, de 16 de março de 2021.
Recife, 31 de março de 2021.
FELIPE MARTINS MATOS
Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital