Portaria AGED nº 285 DE 29/06/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jul 2020
Prorroga a data final para o término da 1ª Etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa, junho/2020, em todo o Estado do Maranhão.
A Diretora Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º da Lei Estadual nº 7.386, de 16 de julho de 1999 e Art. 5º Inciso III do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014.
Considerando o Decreto Estadual nº 35.731 de 11.04.2020 e alterações posteriores, que dispõe sobre as regras de funcionamento das atividades econômicas no Estado do Maranhão, em razão dos casos de infecção por COVID-19 e dá outras providências;
Considerando a Portaria/AGED-MA nº 254, de 28 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos técnicos e administrativos adotados no âmbito da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED destinados à prevenção da transmissão da COVID-19;
Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, no qual define que a prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais são serviços públicos e atividades essenciais;
Considerando a solicitação do Fonesa Nordeste, por meio de Ofício nº 03/2020 FONESA/NE, para prorrogação do encerramento da 1ª Etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa nos Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, acatada por meio do Parecer nº 35/2020/DIFA/CAT/CGSA/DSA/SDA/MAPA;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de julho de 2020 o término da 1ª Etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa no Estado do Maranhão.
Art. 2º Permanece o dia 31 de agosto de 2020, como data final da comprovação da vacinação nas ULSAV (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal) e EAC (Escritório de Atendimento à Comunidade), onde o produtor possui sua propriedade/rebanho cadastrado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 30 de junho de 2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Engª Agrª FABIOLA EWERTON K. MESQUITA
Diretora Geral - AGED-MA