Portaria MIN nº 285 de 11/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2011
Institui Grupo de Trabalho voltado à discussão e encaminhamento de temas referentes ao Semiárido.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e encaminhar temas referentes ao Semiárido junto ao Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - MSTTR, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes competências:
I - conhecer as iniciativas do Ministério da Integração Nacional no Semiárido e articulá-las, quando possível, às demandas do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - MSTTR;
II - indicar providências para compatibilizar as ações desenvolvidas no Semiárido pelo Ministério da Integração Nacional com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional;
III - acompanhar e supervisionar planos, programas e projetos para o desenvolvimento integrado do Semiárido.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional, indicado por seu titular, a quem competirá a sua coordenação;
II - um representante da Secretaria de Infraestrutura Hídrica, indicado por seu titular;
III - um representante da Secretaria Nacional de Irrigação, indicado por seu titular;
IV - um representante da Secretaria Nacional de Defesa Civil, indicado por seu titular;
V - um representante da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, indicado por seu titular;
VI - um representante da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, indicado por seu titular;
VII - um representante do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, indicado por seu titular;
VIII - quatro representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, indicados por seu titular.
Parágrafo único. Cada órgão ou entidade indicará titular e suplente.
Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional proverá os serviços de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Sempre que entender necessário, o Grupo de Trabalho poderá contar com a participação de convidados de outros órgãos e entidades da Administração Pública, que estejam envolvidos com programas ou ações de interesse do Ministério, bem como de consultores externos de notório conhecimento dos assuntos afetos ao Grupo de Trabalho.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO