Portaria PGR nº 285 de 20/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2011

Abre prazo para o reenquadramento dos Técnicos de Saúde sem especialidade definida no âmbito do Ministério Público da União.

O Procurador-Geral da República, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 68, de 26.02.2010,

Resolve:

Art. 1º Os atuais servidores ocupantes do cargo de Técnico de Saúde, sem especialidade definida, da Carreira de Técnico do Ministério Público da União, poderão, até 31 de dezembro de 2011, optar por novo enquadramento nas categorias de Técnico de Saúde/Enfermagem, Técnico de Saúde/Laboratório ou Técnico de Saúde/Consultório Dentário, desde que possuam formação profissional compatível.

Art. 2º O servidor que não for enquadrado nas especialidades mencionadas no artigo anterior permanecerá na categoria de Técnico de Saúde.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS