Portaria SAS nº 285 de 24/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010

Redefine o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de São Sebastião do Paraíso no estado de Minas Gerais.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria/GM 828, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 009, de 14 de maio de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia, do município de São Sebastião do Paraíso no estado de Minas Gerais, conforme quadro abaixo:

Município/Estado Valor mensal (R$) Valor anual (R$) 
São Sebastião do Paraíso 151.148,08 1.813.776,96 
Gestão Estadual 4.331.283,27 51.975.399,24 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.

ALBERTO BELTRAME