Portaria DNOCS nº 285 de 16/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, para realizar estudos sismológicos no reservatório da Barragem Castanhão.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 11, alínea d, da Lei nº 4.229 de 1º de junho de 1963, publicada no Diário Oficial da União de 10 subseqüente, com as alterações da Lei nº 10.204, de 22 de fevereiro de 2001, e o disposto no art. 18, inciso XII, do Anexo I, do Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59400.006968/2008-45,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recurso financeiro para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, objetivando realizar estudos sismológicos para monitoria do reservatório da Barragem Castanhão, visando a atividade sísmica atual e pretérita (neotectônica), conforme segue:
Órgão Concedente: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; Unidade Gestora: 193002; Gestão: 11203; Órgão Executor: UFRN; Unidade Gestora: 153103; Gestão: 15234; Programa/Ação: 18.544.0515.1851.0020 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA NA REGIÃO NORDESTE; Natureza da Despesa: 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 0100; PI: DNOCS0515; Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º Caberá à Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, aplicar os recursos repassados nas despesas em conformidade com o Plano de Aplicação.
Art. 3º Universidade Federal do Rio Grande do Norte deverá restituir ao Departamento nacional de Obras Contra as Secas, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS FERNANDES NETO