Portaria MF nº 285 de 02/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008
Autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários dos financiamentos rurais concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos próprios.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 315, de 30.12.2008, DOU 02.01.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 2º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Observados os limites e as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e por esta Portaria, fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros, sobre os saldos médios diários de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos próprios.
Parágrafo único. Os saldos médios de que trata o caput deste artigo não poderão exceder a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais),em 2008,e a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), em 2009,em operações de empréstimos e financiamentos efetuadas diretamente pelo BNDES ou por meio de instituições financeiras por ele credenciadas, destinadas especificamente às empresas dos setores de pedras ornamentais, beneficiamento de madeira, beneficiamento de couro, calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção, inclusive linha lar, móveis de madeira, frutas - in natura e processadas -, cerâmicas, softwares e prestação de serviços de tecnologia da informação e bens de capital, exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, serão considerados os empréstimos e financiamentos concedidos com observância das normas, limites e demais parâmetros específicos definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Art. 3º O valor das equalizações de taxas de juros de que trata esta Portaria, em conformidade com a metodologia constante em anexo, ficará limitado:
I - para operações diretas: ao diferencial entre a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP acrescida do spread do BNDES, de quatro por cento ao ano, e o encargo do mutuário final; e
II - para operações indiretas: ao diferencial entre a TJLP acrescida da remuneração do BNDES, de um por cento ao ano, e do spread do agente financeiro, de três por cento ao ano, e o encargo do mutuário final;
Art. 4º Quando os encargos cobrados do tomador final do crédito excederem o custo de captação dos recursos acrescido dos custos administrativos e tributários, o BNDES deverá recolher ao Tesouro Nacional o valor apurado, atualizado pelo índice que remunera a captação dos recursos.
Art. 5º Para efeito dos pagamentos da equalização pelo Tesouro Nacional, o BNDES deverá apresentar, a cada pedido de equalização, à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, os valores das equalizações e os saldos médios diários das aplicações (SMDA's) relativos às operações ao amparo desta Portaria, verificados nos períodos de 1º de julho a 31 de dezembro e de 1º de janeiro a 30 de junho, de cada ano, acompanhados das correspondentes planilhas de cálculo, bem como a declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos na finalidade a que se destinam.
Parágrafo único. Os valores das equalizações devidos no último dia do período ao qual se refere o pagamento, nos termos desta Portaria, serão atualizados até a data do efetivo pagamento pelo Tesouro Nacional.
Art. 6º Os valores das equalizações e de suas respectivas atualizações serão obtidos conforme metodologia estabelecida no Anexo.
Art. 7º Caberá ao BNDES disponibilizar, sempre que solicitado, informações relacionadas com a boa e regular aplicação dos recursos a que se refere esta Portaria, à Secretaria do Tesouro Nacional, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e ao Banco Central do Brasil, para fins de acompanhamento e fiscalização por parte dos referidos órgãos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 198, de 3 de setembro de 2008.
GUIDO MANTEGA
ANEXO
METODOLOGIA DE CÁLCULO
a) Cálculo da equalização devida nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de financiamento e empréstimo destinadas ao apoio à revitalização de empresas industriais dos setores produtivos, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, verificados nos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho e 1º de julho a 31 de dezembro, respectivamente:
a) Cálculo da equalização para Investimento e Capital de Giro associado:
Nota: Ver document.write(''); document.write('Fórmula'); document.write(''); .
b) Cálculo da média geométrica das TJLP's:
Nota: Ver document.write(''); document.write('Fórmula'); document.write(''); .
c) Cálculo da atualização:
Nota: Ver document.write(''); document.write('Fórmula'); document.write(''); .
Legenda:
EQL = Equalização apurada referente ao período de equalização;
SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;
TJLP = Taxa de Juros de Longo Prazo ao ano;
TJLPMG = Média Geométrica das TJLP's do período de equalização;
n = Número de dias corridos do período de equalização;
S = No caso de operações indiretas (empréstimos e financiamentos efetuados por instituições financeiras credenciadas pelo BNDES), soma da: a) remuneração do BNDES, limitada a 1,0% a.a., e do spread do agente financeiro, limitado a 3,0% a.a; No caso de operações diretas (empréstimos e financiamentos efetuados diretamente pelo BNDES): b) remuneração do BNDES, limitada a 4,0% a.a.
R = Taxa de juros da modalidade de financiamento, sendo 9% ao ano para Investimento e Capital de Giro associado;
DAC = Número de dias do ano civil (365 ou 366);
N = Número de TJLP's vigentes no período de equalização;
TJLPa = TJLP's vigentes no período de equalização;
na = Número de dias corridos referentes às TJLP's do período de equalização;
EQA = equalização apurada atualizada até o dia do pagamento;
TJLPß = TJLP's vigentes no período de atualização;
Xß = número de dias corridos referentes às TJLP's do período de atualização"