Portaria MC nº 285 de 25/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2006

Atribui competência à Comissão Especial de Anistia - CEA.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, resolve:

Art. 1º Atribuir competência à Comissão Especial de Anistia - CEA, constituída pela Portaria nº 312, de 18 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 seguinte, para, na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, analisar os processos de pedido de anistia de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que se enquadrem nos preceitos da Lei nº 11.282, de 23 de fevereiro de 2005, bem como emitir parecer conclusivo em tais processos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA