Portaria PGF nº 285 de 11/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2006
Dispõe sobre as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e a representação judicial da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, nas ações que esta seja parte ou de qualquer forma interessada perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, que passam a ser exercidas pela Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.002541/2006-01, resolve:
Art. 1º As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e a representação judicial da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, nas ações que esta seja parte ou de qualquer forma interessada perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, passam a ser exercidas pela Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, até a designação de Procuradores Federais para atuar no órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal junto à UFGD.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Portaria nº 267, de 7 de abril de 2005, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes às atividades e à representação de que tratam o art. 1º.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal - 3ª Região, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal, órgão central, para fins de acompanhamento de processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO