Portaria STN nº 285 de 18/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2005

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de março de 2005.

O Secretário do Tesouro Nacional, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de março de 2005, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses abril, maio e junho de 2005, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 ABR/MAR MAI/ABR JUN/MAI 
+2,0% +4,0% +1,0% 
FNE/FNO/FCO +2,0% +4,0% +1,0% 
IPI/EST.EXP +8,0% +4,0% +5,0% 

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

ANEXO

NOTAS EXPLICATIVAS

1) A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2) As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3) Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 063, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2004; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 061, de 29 setembro de 2004, publicada no DOU de 8 de outubro de 2004. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4) Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5) Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a EC nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 4.351, de 28 de dezembro de 2004, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de março estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de março de 2005, de que trata a Portaria MF nº 41, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2005.

6) Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7) Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8) Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9) Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: março/2005

R$ MIL

RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO 
  ARRECADAÇÃO BRUTA (A)DEDUÇÃO PIN (B)DEDUÇÃO PROTERRA (C)INCENTIVOS FISCAIS (D)RESTITUIÇÃO (E)ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (G=A-B-C-D-E-F)
I.R.P.F. 332.220        3.550 328.670 
IRPF JUROS EXC. 1% 1.661        1.661 
IRPJ 4.107.588 239 160 4.011 124.483 3.978.696 
IRPJ JUROS EXC. 1% 8.745        8.745 
IR RETIDO NA FONTE 4.275.611        61.791 4.213.819 
IR RETIDO NA FONTE JUROS EXC. 1% 4.675        4.675 
MULTAS/JUROS/IR 125.623        125.623 
IRRF-UNIÃO       
SUBTOTAL 8.856.122 239 160 4.011 189.825 8.661.888 
IPI 1.857.630        94.620 1.763.010 
IPI JUROS EXC.1% 513        513 
MULTAS/JUROS/IPI 22.833        22.833 
TOTAL 10.737.098 239 160 4.011 284.444 10.448.244 

RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS 
MUNICÍPIOS FPM (22,5%xG)ESTADOS REGIÕES 
FPE (21,5%xG)IPI-EXP (10%XG)FNE (1,8%xG)FNO (0,6%xG)FCO (0,6%xG)
IRPF 73.951 70.664    5.916 1.972 1.972 
IRPF JUROS EXC. 1% 374 357    30 10 10 
IRPJ 895.207 855.420    71.617 23.872 23.872 
IRPJ JUROS EXC. 1% 1.968 1.880    157 52 52 
IR RETIDO NA FONTE 948.109 905.971    75.849 25.283 25.283 
IR RETIDO NA FONTE JUROS EXC. 1% 1.052 1.005    84 28 28 
MULTAS/JUROS/I.R. 28.265 27.009    2.261 754 754 
IRRF-UNIÃO   
SUBTOTAL I 1.948.925 1.862.306    155.914 51.971 51.971 
IPI 396.677 379.047 176.301 31.734 10.578 10.578 
IPI JUROS EXC.1% 115 110 51 
MULTAS/JUROS/I.P.I. 5.137 4.909 2.283 411 137 137 
SUBTOTAL II 2.350.855 2.246.372 178.636 188.068 62.689 62.689 
DISTRIBUIÇÃO AO FUNDEF 352.628 336.956 26.795       
TOTAL 1.998.227 1.909.417 151.840 188.068 62.689 62.689 

Obs.: Receita classificada referente ao período de 21.02.2005 a 20.03.2005.

Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídos os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

L.17166.01  TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PÁGINA:1
TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO MÊS DE MARÇO/2005   DATA EMISSÃO - 12.04.2005
  RECEITAS DEDUÇÕES 
NOME DO ESTADO   FPE   FEX PASEP (1% FPE) 
FPEXLC 87/96 FUNDEF UNIAO INSS 
IOF OUROMP 1.773 TOTAL FUNDEF UNIAO 
ACRE 65.321.142,370,00 463.050,00 655.014,44 
15.865,82164.441,00 8.653.206,89 0,00 
0,000,00 74.617.706,08 11.559.079,20 
ALAGOAS 79.433.640,580,00 2.461.050,00 0,00 
376.375,611.517.647,38 6.420.657,59 0,00 
0,000,00 90.209.371,16 14.351.940,54 
AMAZONAS 53.280.361,220,00 1.818.450,00 591.734,25 
4.069.545,411.820.483,25 6.743.228,94 0,00 
3.043,080,00 67.735.111,90 10.441.833,45 
AMAPÁ 65.149.294,880,00 560.981,25 659.028,72 
3.205,38734.204,50 9.776.988,92 0,00 
16.175,490,00 76.240.850,42 11.627.065,47 
BAHIA 179.412.603,860,00 2.503.462,50 1.952.934,39 
9.167.624,886.713.217,13 14.592.484,49 0,00 
0,000,00 212.389.392,86 34.463.549,20 
CEARÁ 140.091.987,530,00 1.114.650,00 1.450.320,26 
1.996.111,922.942.038,07 6.911.139,45 0,00 
1.893,000,00 153.057.819,97 25.593.553,60 
DISTRITO FEDERAL 13.178.793,490,00 37.200,00 151.714,82 
42.548,721.950.147,92 3.459.698,14 0,00 
0,000,00 18.668.388,27 2.677.321,71 
ESPÍRITO SANTO 28.641.249,230,00 5.218.987,50 0,00 
6.767.994,487.700.621,75 6.833.443,69 0,00 
0,000,00 55.162.296,65 7.607.623,23 
GOIÁS 54.286.623,770,00 1.546.143,75 582.195,87 
1.522.130,362.410.838,00 11.558.883,37 0,00 
0,000,00 71.324.619,25 10.274.045,60 
MARANHÃO 137.825.510,030,00 2.448.618,75 1.422.965,02 
1.438.144,473.032.332,50 17.169.528,60 0,00 
521,840,00 161.914.656,19 25.111.056,47 
MINAS GERAIS 85.054.963,080,00 3.556.181,25 1.256.173,06 
17.254.247,2423.308.102,88 37.843.412,46 0,00 
0,000,00 167.016.906,91 22.167.761,10 
MATO GROSSO DO SUL 25.433.429,290,00 954.225,00 286.345,21 
971.013,972.230.086,57 4.798.293,60 0,00 
0,000,00 34.387.048,43 5.053.152,26 
MATO GROSSO 44.067.426,070,00 5.284.575,00 490.322,72 
1.445.007,683.505.696,44 8.140.994,80 0,00 
14.150,600,00 62.457.850,59 8.650.258,17 
PARÁ 116.703.543,440,00 7.813.912,50 1.303.186,05 
5.698.575,867.881.951,19 14.026.825,46 0,00 
34.542,510,00 152.159.350,96 22.991.306,49 
PARAÍBA 91.440.052,230,00 804.487,50 925.550,21 
595.678,50519.296,88 10.695.156,88 0,00 
0,000,00 104.054.671,99 16.333.240,11 
PERNAMBUCO 131.753.565,190,00 388.237,50 1.352.853,33 
848.317,922.683.455,32 14.491.500,24 0,00 
0,000,00 150.165.076,17 23.873.883,18 
PIAUÍ 82.513.529,550,00 544.668,75 831.409,41 
82.563,16544.855,32 6.729.004,07 0,00 
0,000,00 90.414.620,85 14.671.931,95 
PARANÁ 55.052.299,830,00 4.875.918,75 901.923,32 
16.928.416,2718.211.624,00 20.213.735,71 0,00 
0,000,00 115.281.994,56 15.916.295,24 
RIO DE JANEIRO 29.170.157,650,00 1.306.125,00 554.474,51 
15.681.273,2110.593.710,44 6.091.016,39 0,00 
2.316,180,00 62.844.598,87 9.784.436,60 
RIO GRANDE DO NORTE 79.773.516,720,00 1.085.906,25 814.539,89 
1.026.362,80654.115,38 8.967.540,25 0,00 
0,000,00 91.507.441,40 14.374.234,33 
RONDÔNIA 53.761.534,190,00 629.775,00 544.436,88 
216.697,36450.460,68 6.443.854,02 0,00 
15.004,110,00 61.517.325,36 9.605.063,26 
RORAIMA 47.366.897,970,00 142.987,50 474.462,49 
9.883,3269.071,00 8.543.559,78 0,00 
403,330,00 56.132.802,90 8.372.797,39 
RIO GRANDE DO SUL 44.962.942,440,00 4.226.062,50 849.378,20 
21.832.079,4518.142.805,88 20.935.999,62 0,00 
0,000,00 110.099.889,89 14.989.028,37 
SANTA CATARINA 24.436.713,850,00 4.230.787,50 442.848,48 
13.361.336,146.486.803,69 11.320.749,54 0,00 
0,000,00 59.836.390,72 7.814.974,11 
SERGIPE 79.341.988,550,00 158.512,50 798.968,10 
102.379,85452.447,57 7.525.267,63 0,00 
0,000,00 87.580.596,10 14.099.438,05 
SÃO PAULO 19.094.166,160,00 1.976.231,25 1.057.122,96 
30.368.053,3656.249.876,25 40.718.125,66 0,00 
207,000,00 148.406.659,68 18.655.075,65 
TOCANTINS 82.868.681,050,00 833.625,00 830.297,15 
18.834,29142.206,07 11.003.541,38 0,00 
0,000,00 94.866.887,79 14.652.303,70 
TOTAL GERAL 1.909.416.614,22 0,00 56.984.812,50 21.180.199,74 
  151.840.267,43 181.112.537,06 330.607.837,57 0,00 
  88.257,14 0,00 2.630.050.325,92 395.712.248,43 

L.17166.05  TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICÍPIOS CONSOLIDADOS POR ESTADOPÁGINA:1
TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO MÊS DE MARCO/2005   DATA EMISSÃO - 12.04.2005
  RECEITAS DEDUÇÕES 
NOME DO ESTADO FEXFPM       
LC 87/96 ITR FUNDEF UNIÃO  INSS PASEP (1% FPM) 
MP 1.773 IOF OURO TOTAL FGTS (3% FPM) FUNDEF UNIÃO  
ACRE 154.350,0011.172.684,91 0,00     
54.813,816.309,59 4.887.194,34 0,00 99.294,46 
0,000,00 16.275.352,65 40.918,81 1.981.322,03 
ALAGOAS 820.350,0047.582.806,04 0,00     
505.882,9420.925,57 18.248.146,77 0,00 345.691,96 
0,000,00 67.178.111,32 58.392,04 8.486.233,82 
AMAZONAS 606.150,0027.466.846,08 0,00     
606.828,0613.230,26 8.652.779,44 0,00 264.155,88 
0,007.100,49 37.352.934,33 0,00 4.954.174,93 
AMAPÁ 186.993,757.026.716,16 0,00     
244.734,901.152,43 3.133.272,93 0,00 73.102,55 
0,0037.742,82 10.630.612,99 0,00 1.283.196,38 
BAHIA 834.487,50178.524.387,72 0,00     
2.237.740,93124.776,44 51.770.243,71 0,00 1.654.585,52 
0,000,00 233.491.636,30 681.547,45 31.899.179,00 
CEARÁ 371.550,00104.573.394,66 0,00     
980.680,2419.842,97 37.309.593,30 0,00 886.070,02 
0,004.417,00 143.259.478,17 0,00 18.627.179,15 
DISTRITO FEDERAL 0,004.433.466,57 0,00     
0,007.587,76 0,00 0,00 44.410,50 
0,000,00 4.441.054,33 0,00 782.376,43 
ESPIRÍTO SANTO 1.739.662,5035.689.656,32 0,00     
2.566.874,2722.914,05 7.525.327,98 0,00 365.389,40 
0,000,00 47.544.435,12 281.392,40 6.751.148,44 
GOIÁS 515.381,2572.614.400,25 0,00     
803.613,79128.623,73 11.671.268,80 0,00 715.876,45 
0,000,00 85.733.287,82 221.926,39 12.956.106,57 
MARANHÃO 816.206,2581.262.012,29 0,00     
1.010.778,5249.258,25 64.211.739,00 0,00 782.578,78 
0,001.217,62 147.351.211,93 15.351,37 14.518.716,13 
MINAS GERAIS 1.185.393,75262.834.927,28 0,00     
7.769.371,62193.877,86 32.077.999,58 0,00 2.456.406,08 
0,000,00 304.061.570,09 221.437,50 47.753.650,94 
MATO GROSSO DO SUL 318.075,0029.720.877,46 0,00     
743.362,5482.948,22 5.630.897,00 0,00 218.944,12 
0,000,00 36.496.160,22 111.649,64 5.376.038,34 
MATO GROSSO 1.761.525,0037.811.826,87 0,00     
1.168.566,10159.851,70 7.388.149,39 0,00 379.731,89 
0,0033.017,97 48.322.937,03 5.272,92 6.878.886,02 
PARÁ 2.604.637,5072.743.107,65 0,00     
2.627.317,7373.957,75 44.833.581,43 0,00 618.851,11 
0,0080.599,13 122.963.201,19 62.775,43 13.300.655,40 
PARAÍBA 268.162,5064.603.295,63 0,00     
173.099,9713.064,36 17.069.200,59 0,00 644.533,27 
0,000,00 82.126.823,05 630.305,96 11.431.117,36 
PERNAMBUCO 129.412,50101.190.280,46 0,00     
951.462,7526.829,78 25.101.707,54 0,00 1.001.266,17 
0,000,00 127.399.693,03 271.995,45 15.719.324,60 
PIAUÍ 181.556,2549.751.226,79 0,00     
181.619,4822.881,41 20.356.679,59 0,00 484.061,84 
0,000,00 70.493.963,52 90.491,38 8.811.666,71 
PARANÁ 1.625.306,25134.937.712,23 0,00     
6.070.543,22107.418,73 20.586.349,72 0,00 1.167.277,14 
0,000,00 163.327.330,15 702.586,53 24.883.790,19 
RIO DE JANEIRO 435.375,0059.027.007,11 0,00     
3.531.237,2537.538,15 14.733.105,41 0,00 582.837,25 
0,005.404,47 77.769.667,39 542.783,27 11.039.685,20 
RIO GRANDE DO NORTE 361.968,7549.643.034,81 0,00     
218.039,2911.385,61 14.205.696,97 0,00 492.585,67 
0,000,00 64.440.125,43 14.964,61 8.799.002,89 
RONDÔNIA 209.925,0018.192.016,67 0,00     
150.153,8240.245,67 6.398.060,48 0,00 184.171,61 
0,0035.009,61 25.025.411,25 0,00 3.236.851,24 
RORAIMA 47.662,509.759.316,64 0,00     
23.023,764.383,08 1.555.532,18 0,00 97.875,76 
0,00941,11 11.390.859,27 0,00 1.726.294,57 
RIO GRANDE DO SUL 1.408.687,50134.808.553,04 0,00     
6.048.202,54132.624,43 18.876.040,08 0,00 1.266.379,68 
0,000,00 161.274.107,59 273.001,79 24.823.011,33 
SANTA CATARINA 1.410.262,5077.695.927,62 0,00     
2.162.269,2841.540,96 10.586.831,82 0,00 738.385,93 
0,000,00 91.896.832,18 84.539,70 14.092.607,25 
SERGIPE 52.837,5029.086.665,23 0,00     
150.816,2311.898,51 11.733.722,42 0,00 292.489,65 
0,000,00 41.035.939,89 21.212,98 5.159.552,00 
SÃO PAULO 658.743,75268.059.911,21 0,00     
18.802.082,88250.210,28 27.662.483,37 0,00 2.390.573,01 
0,00483,00 315.433.914,49 816.316,39 49.725.533,38 
TOCANTINS 277.875,0030.656.489,51 0,00     
47.402,7152.478,40 9.067.087,74 0,00 307.555,51 
0,000,00 40.101.333,36 15.015,99 5.418.325,42 
TOTAL GERAL 18.982.537,502.000.868.547,21 0,00     
59.830.518,631.657.755,95 495.272.691,58 0,00 18.555.081,21 
0,00205.933,22 2.576.817.984,09 5.163.878,00 360.415.625,72