Portaria MF nº 285 de 27/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1995

Dispõe sobre a revisão de tarifas no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INPI.

Art. 1º. O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo poderá promover revisão dos preços públicos e das tarifas dos serviços públicos prestados pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial e pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial.

§ 1º. A revisão deverá considerar ganhos de produtividade e a evolução dos custos operacionais, a partir de 1º de julho de 1994, bem como o disposto nos Decretos nºs 1.410 e 1.411, de 07 de março de 1995, no que couber.

§ 2º. O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo baixará ato específico fixando os valores revisados.

Art. 2º. Efetuada a revisão de que trata o artigo 1º, quaisquer outras revisões somente poderão ocorrer após um ano de sua implementação, e dependerão de autorização do Ministério da Fazenda.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan