Portaria MS nº 2.848 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Credencia Município a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.371/GM/MS e nº 334/SAS de 7 de outubro de 2009 , bem como as metas físico-financeiras estaduais,

Resolve:

Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF  CÓD. MUN.  MUNICÍPIOS  UOM 
PA  1501006  AVEIRO  01 
PA  1502855  CURUÁ  01 
PA  1503101  GURUPA  01 
PA  1505494  PALESTINA DO PARÁ  01 
Total da UF:    04 
Total Geral    04