Portaria SEFAZ nº 284 DE 14/10/2025

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 out 2025

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) para o mês de novembro de 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,

RESOLVE:

Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 76,99 (setenta e seis reais e noventa e nove centavos), para o mês de novembro de 2025.

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA