Portaria SUT nº 284 DE 22/01/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jan 2020

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de janeiro a 02 de fevereiro de 2020.

A Superintendente de Tributação em Exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 27 de janeiro a 02 de fevereiro de 2020, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 133,5000 US$ 78,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2020

THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA

Superintendente de Tributação em Exercício