Portaria SMED nº 284 DE 11/09/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 set 2015

Dispõe sobre a inscrição para o sorteio de bolsas de estudos para escolas da Rede Privada de Ensino, para o ano letivo de 2016 e a renovação de bolsas existentes.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o direito do Município de Belo Horizonte de indicar cota de estudantes, por meio de bolsas de estudos, em instituições de Ensino Privado, citadas no art. 2º desta Portaria, em decorrência da doação de terreno da municipalidade para construção de seus prédios,

Considerando o interesse público em garantir maior participação dos munícipes,

Resolve:

Art. 1º Realizar o sorteio público para as bolsas de estudos nas instituições de ensino, mencionadas no art. 2º desta Portaria, e estabelecer critérios para renovação das bolsas existentes para o ano de 2016.

Das bolsas de estudos a serem sorteadas

Art. 2º Serão sorteadas bolsas de estudos somente para estudantes que cursarão Ensino Fundamental, Graduação ou Graduação Tecnológica no ano de 2016, conforme abaixo discriminado:

I - Ensino Fundamental em 2016:

a) 50% do valor da mensalidade para as seguintes instituições:

- Colégio Logosófico González Pecotche (apenas para a Unidade Cidade Nova);

- Colégio Loyola (Cidade Jardim);

- Colégio Santa Dorotéia (Sion);

- Colégio Santa Maria (apenas para a Unidade Cidade Nova);

- Colégio Santa Rita de Cássia (Barreiro);

- Colégio São Paulo (Cidade Jardim);

- Colégio São Paulo da Cruz (Barreiro).

b) 100% do valor da mensalidade, para a Escola do SESI - Newton Antônio da Silva Pereira (apenas para a Unidade Bairro São Paulo).

II - Graduação ou Graduação Tecnológica:

a) 25% do valor da mensalidade para os cursos de Graduação e Graduação Tecnológica da Universidade FUMEC (Campus Cruzeiro).

Parágrafo único. A bolsa concedida não acobertará outras despesas tais como: xerox, livros, assistência médico-odontológica, transporte, alimentação, material didático, uniforme, aulas extras, entre outros.

Art. 3º O número de bolsas de estudos disponível para sorteio, em 2016, será vinculado ao número:

I - de estudantes-bolsistas, do Ensino Fundamental eventualmente reprovados no ano letivo de 2015;

II - de estudantes-bolsistas que concluírem o Ensino Fundamental e/ou o curso de Graduação em 2015;

III - de estudantes-bolsistas que não renovarem sua bolsa e/ou a matrícula para 2016.

Das condições de inscrição

Art. 4º Para candidatar-se à bolsa de estudo, o estudante deverá preencher, corretamente, o formulário, disponível de 1º a 9/12/2015, no site http://bolsadeestudos.pbh.gov.br e estar matriculado ou ter sido pré-selecionado até a data de 18/11/2015 na Instituição para a qual pleiteia a bolsa.

§ 1º Cada Instituição de Ensino Privado participante estabelece, em seu calendário, um período para o Processo Seletivo. É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu responsável informar-se a respeito do mesmo.

§ 2º Será permitida a inscrição em apenas uma das instituições, sob pena de perda do direito ao benefício da bolsa, caso sorteado.

§ 3º Para a Escola SESI-Newton Antônio da Silva Pereira: serão aceitas somente inscrições para os estudantes matriculados ou pré-selecionados, com situação escolar, em 2016, para o 3º e 6º anos do Ensino Fundamental (com duração de nove anos).

§ 4º Em relação aos candidatos da FUMEC, aprovados em seu Processo Seletivo, estarão aptos a se inscreverem apenas aqueles classificados, diretamente em 1ª chamada, naquela Instituição.

§ 5º Será publicada, no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a lista com as inscrições efetivadas com base nesta Portaria, conforme Cronograma (Anexo I), podendo os candidatos ou responsáveis legais interporem recurso contra a lista de inscrições, nos dias e local constantes do Anexo I.

Da realização do sorteio

Art. 5º O sorteio das bolsas para o ano letivo de 2016 será realizado na Secretaria Municipal de Educação (Rua Carangola, 288 - Santo Antônio - Belo Horizonte), de acordo com cronograma e horário constantes dos anexos I e II.

Parágrafo único. A Prefeitura de Belo Horizonte reserva-se o direito de, se necessário, promover alguma adequação no horário de sorteio, bem como alterar a data de sua realização, responsabilizando-se por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações realizadas.

Do cadastro de reserva

Art. 6º Haverá também sorteio de 7 (sete) vagas para o cadastro de reserva, para cada Instituição de Ensino. Os candidatos constantes do cadastro de reserva serão convocados, quando não ocorrer preenchimento do número total de vagas-bolsistas, por não atenderem ao previsto nos artigos 7º e 8º ou, ainda, por desistência.

§ 1º Os candidatos constantes do cadastro de reserva serão convocados na ordem sequencial do sorteio. É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição para o sorteio das bolsas de estudo, a informação correta e completa do endereço e número de telefone para contato.

§ 2º A não efetivação da matrícula na secretaria da Instituição resultará na perda do direito à bolsa de estudo, e o próximo candidato do cadastro de reserva será imediatamente convocado.

§ 3º Na hipótese de serem chamados todos os candidatos constantes do cadastro de reserva, e mediante existência de bolsas disponíveis, será realizado novo sorteio, dando publicidade ao ato.

Da renovação das bolsas de estudos

Art. 7º A renovação da bolsa de estudo para 2016, em relação aos estudantes sorteados nos anos anteriores, deverá ser feita até 14.12.2015, na secretaria da Instituição de Ensino, mediante o preenchimento de formulários de renovação disponíveis nas instituições.

§ 1º A não renovação da bolsa pelo estudante ou responsável legal, no prazo citado no caput deste artigo, resultará na perda automática do benefício.

§ 2º É vedada a renovação da bolsa aos estudantes do Ensino Fundamental que tenham sido reprovados no ano letivo de 2015 e, em relação à FUMEC, que irão cursar menos de três disciplinas no semestre.

Das disposições gerais e restrições

Art. 8º Os interessados deverão observar, ainda, os seguintes critérios:

I - não serão concedidas bolsas de estudos para dois ou mais beneficiários da mesma família (pais/irmãos/filhos), mesmo que em Instituições de Ensino distintas;

II - no caso de mais de um membro da mesma família ser sorteado, o estudante, representante legal ou responsável deverá indicar qual deles receberá a bolsa, ficando invalidada a inscrição e o sorteio do(s) outro(s);

III - não será admitida, em hipótese alguma, a substituição do candidato sorteado por outro membro da família (pais/irmãos/filhos) que não tenha sido sorteado;

IV - o estudante sorteado deverá comprovar todas as informações prestadas no formulário junto à Escola pleiteada. O estudante perderá o direito à bolsa de estudo no caso de haver divergência entre a informação prestada no formulário e a documentação apresentada;

V - o benefício da bolsa de estudo é pessoal e intransferível;

VI - é vedado mais de um benefício de desconto na mensalidade ao estudante-bolsista pela Prefeitura de Belo Horizonte;

VII - a Prefeitura não se responsabilizará pela garantia da vaga nas escolas da Rede Privada participantes, ficando o próprio estudante, seu representante legal ou procurador, responsável pela regularização da matrícula junto à Instituição para a qual pleiteou a bolsa;

VIII - é vedado ao estudante da FUMEC ter o benefício da bolsa de estudo se for cursar menos de 3 (três) disciplinas por semestre em 2016.

Art. 9º A concessão do benefício para os novos bolsistas será iniciada até 5 (cinco) dias úteis após a realização do sorteio, mediante comunicado da Secretaria Municipal de Educação, enviado às Instituições de Ensino citadas no art. 2º desta Portaria.

Art. 10. Casos omissos serão resolvidos por Comissão constituída pela Secretaria Municipal de Educação para esse fim.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 8 de setembro de 2015

Sueli Maria Baliza Dias

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - CRONOGRAMA DO SORTEIO DE BOLSAS DA PBH *

Período de inscrições. 1º a 09.12.2015
Divulgação, no Portal da PBH, da listagem de candidatos com inscrições aceitas, de acordo com os critérios constantes desta Portaria. 10.12.2015
Prazo para recursos, referentes à divulgação da lista.
Obs.: os recursos deverão ser protocolados em horário comercial, na Secretaria Municipal de Educação (SMED), na rua Carangola, 288/Sala 311, bairro Santo Antônio.
11/2012 e 14.12.2015
Divulgação, no Portal da PBH, da lista definitiva de inscrições aceitas, de acordo com Portaria publicada, com número do sorteio. 15.12.2015
Data do sorteio das bolsas. 16.12.2015
Divulgação, no Portal da PBH, da listagem dos alunos sorteados. 17.12.2015

* Site para inscrições do sorteio de bolsas: http://bolsadeestudos.pbh.gov.br

ANEXO II - HORÁRIO DOS SORTEIOS POR INSTITUIÇÃO - DIA 16.12.2015

Instituições de Ensino Horário
Colégio Logosófico González Pecotche - Unidade Cid. Nova 9h
Escola do SESI - Newton Antônio da Silva Pereira (Unidade Bairro São Paulo) 9h20min
Colégio Santa Rita de Cássia (Barreiro) 10h
Colégio São Paulo (Cidade Jardim) 10h20min
Colégio Loyola (Cidade Jardim) 10h40min
Colégio Santa Dorotéia (Sion) 11h
Colégio Santa Maria - Unidade Cidade Nova 11h30min
Colégio São Paulo da Cruz (Barreiro) 14h30min
Universidade FUMEC (Campus Cruzeiro) 15h

Obs.: Não é obrigatória a presença no sorteio, uma vez que a lista será divulgada no Portal da PBH.