Portaria MIN nº 284 de 11/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2011

Designa à Coordenação Geral de Projetos de Apoio ao Desenvolvimento da Região Beneficiada (CGDR) do Departamento de Projetos Estratégicos (DPE) da Secretaria de Infraestrutura Hídrica (SIH) as atribuições que especifica.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º Designar à Coordenação Geral de Projetos de Apoio ao Desenvolvimento da Região Beneficiada (CGDR) do Departamento de Projetos Estratégicos (DPE) da Secretaria de Infraestrutura Hídrica (SIH) as atribuições:

I - Coordenar as ações para viabilizar a implementação do Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - SGIB, instituído pelo Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, e exercer as funções de secretaria-executiva e assessoria técnica do Conselho Gestor do PISF.

II - Propor agenda, coordenar e executar ações necessárias para a criação e instalação da Operadora Federal e para a implantação do Sistema de Gestão;

III - Avaliar as alternativas de modelos para a Operadora Federal e apresentá-las ao Conselho Gestor do PISF e ao Ministro da Integração Nacional;

IV - Detalhar o modelo de Operadora Federal definido pelo Ministério da Integração Nacional e apresentá-lo ao Conselho Gestor do PISF;

V - Propor os mecanismos de pagamento dos preços relativos à água disponibilizada pelo PISF e as garantias de ressarcimento à Operadora Federal pelos Estados receptores em caso de inadimplência;

VI - Propor critérios de rateio dos custos de operação e manutenção entre os estados receptores;

VII - Estabelecer modelos e instrumentos jurídicos para o relacionamento da Operadora Federal com seus parceiros;

VIII - Avaliar modificações do projeto que possam acarretar alterações nos custos de operação e manutenção;

IX - Informar o Conselho Gestor e o Ministro da Integração Nacional sobre as ações e trabalhos desenvolvidos, mantendo-os atualizados;

X - Articular-se com os estados receptores das águas do PISF;

XI - Coordenar o levantamento de informações e dados junto ao Ministério da Integração Nacional e demais órgãos governamentais sobre programas e ações setoriais com vistas a viabilizar a execução do Projeto;

XII - Acompanhar sistematicamente a evolução das obras, da Outorga de Recursos Hídricos e dos licenciamentos ambientais do PISF e de obras e ações complementares junto aos estados receptores;

XIII - Propor diretrizes para o Plano de Gestão Anual do PISF;

XIV - Providenciar a requisição e o controle de suprimento, passagens e diárias para os membros da CGDR;

XV - propor normas para o comissionamento do PISF e viabilizar meios para sua realização;

XVI - Desempenhar outras atividades determinadas pelo Conselho Gestor do PISF ou pelo Ministro da Integração Nacional e decorrentes de suas competências.

Art. 2º O Secretário de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional apresentará, em até 30 dias, proposta de reestruturação da CGDR e adequação da equipe técnica da CGDR.

Art. 3º As unidades administrativas do Ministério da Integração Nacional envolvidas com o PISF fornecerão informações sobre suas ações, mediante solicitação do Coordenador do CGDR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO