Portaria MMA nº 284 de 18/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008

Autoriza a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA a proceder à descentralização de crédito orçamentário e efetuar o respectivo repasse financeiro ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Unidade Orçamentária 20701 e Unidade Gestora 193034, com o objetivo de executar atividades relacionadas ao Controle de Desmatamentos e Incêndios Florestais, sendo o órgão cedente o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria-Executiva, Unidade Gestora 440008.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que disciplina a modalidade de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e nas Leis nºs 11.514 de 13 de agosto de 2007, e 11.647, de 24 de março de 2008, e o que consta do Processo nº 02000.001335/2008-36,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA a proceder à descentralização de crédito orçamentário e efetuar o respectivo repasse financeiro ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Unidade Orçamentária 20701 e Unidade Gestora 193034, com o objetivo de executar atividades relacionadas ao Controle de Desmatamentos e Incêndios Florestais, sendo o órgão cedente o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria-Executiva, Unidade Gestora 440008.

Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme Plano de Trabalho acordado entre os partícipes e constante do processo supracitado.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente ao IBAMA para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será descentralizado o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), provenientes do Programa de Prevenção e Combate ao Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais - Florescer, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º O IBAMA deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente os créditos transferidos e não empenhados até 31 de dezembro de 2008.

Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao IBAMA ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria-Executiva.

Art. 6º Caberá ao Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

ANEXO

Em mil R$

Unidade/Programa de Trabalho Discriminação PTRES UGR Fonte PI ND Valor 
44.101 - Administração Direta 18.542.0503.6329.0001 Controle de Desmatamentos e Incêndios Florestais 523630 440008 0100 6329-0503 33.90.14 980,00 
            33.90.36 320,00 
            33.90.30 150,00 
            33.90.33 200,00 
            33.90.36 50,00 
            33.90.39 300,00 
TOTAL              2.000,00