Portaria INCRA nº 284 de 30/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2005

Altera ad referendum do Conselho Diretor para Superintendência Regional, a estrutura atual da Unidade Avançada de Santarém, no Estado do Pará.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 18 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 seguinte;

Considerando a inconteste exigência de uma presença mais atuante desta Autarquia, decorrente dos constantes conflitos agrários existentes no Estado do Pará;

Considerando a posição estratégica da Unidade Avançada de Santarém sediada no município de mesmo nome, bem como a infra-estrutura técnica e administrativa ali existente, resolve:

Art. 1º Alterar ad referendum do Conselho Diretor, até ulterior deliberação, em caráter emergencial e transitório, pelo prazo de um ano, para Superintendência Regional, a estrutura atual da Unidade Avançada de Santarém, no Estado do Pará, que passa a denominar-se Superintendência Regional de Santarém - SR -30/E, com atuação nos municípios a serem posteriormente definidos pelo Conselho Diretor.

Art. 2º Compete à Superintendência Regional de Santarém - SR-30/E, coordenar e executar as atividades homólogas às dos órgãos seccionais e específicos, na área de sua atuação.

Art. 3º Atribuir a seu dirigente todas as competências de Superintendente Regional, incumbindo-lhe as práticas dos atos de que trata o art. 34 do Regimento Interno do INCRA, bem assim as delegações de competências previstas para os demais titulares de Superintendências Regionais.

Art. 4º Recomendar aos Órgãos Centrais da Autarquia a adoção imediata das providências julgadas necessárias, para a implementação das medidas decorrentes da deliberação ora adotada.

ROLF HACKBART