Portaria MF nº 284 de 27/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1995

Dispõe sobre a revisão de tarifas nos serviços de telecomunicações.

Art. 1º. O Ministério das Comunicações poderá promover a revisão das tarifas e da estrutura tarifária dos serviços de telecomunicações.

§ 1º. Fica admitido o parcelamento na aplicação dos efeitos resultantes da revisão de que trata o caput deste artigo.

§ 2º. A revisão deverá considerar ganhos de produtividade e a evolução dos custos operacionais, a partir de 1º de julho de 1994, bem como o disposto nos Decretos nºs 1.410 e 1.411, de 07 de março de 1995, no que couber.

§ 3º. O Ministério das Comunicações baixará ato específico fixando os valores revisados e a forma de sua implementação.

Art. 2º. Efetuada a revisão de que trata o artigo 1º, quaisquer outras revisões somente poderão ocorrer após um ano de sua implementação, e dependerão de autorização do Ministério da Fazenda.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan