Portaria SRE Nº 283 DE 30/12/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2025

Altera a Portaria SRE Nº 222/2023, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e sobre a escrituração de livros fiscais por sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º ?O § 10 do art. 1° da Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 1º ? (...)

§ 10 ? O uso de formulários em jogos soltos mencionado no § 9º alcança somente os documentos previstos na alínea ?c? do inciso II do § 3º.?. 

Art. 2° ? O § 2º do art. 7° da Portaria SRE nº 222, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 7º ? (...)

§ 2º ? O disposto neste artigo aplica-se aos documentos fiscais mencionados no § 1º, ainda que não emitidos por PED, exceto os documentos fiscais eletrônicos definidos por Ajuste SINIEF e previstos na Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, recebidos ou emitidos pelo contribuinte, relativos à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas.?.

Art. 3° ? A alínea ?c? do inciso II do caput e o § 4º do art. 13 da Portaria SRE nº 222, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 13 ? (...)

II ? (...)

c) a razão social, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulários impressos, o número e a data da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais ? AIDF relativa ao formulário e a identificação da repartição fazendária que a houver concedido.

(...)

§ 4º ? Os formulários destinados à emissão de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, quando dispensados de AIDF, nos termos do inciso II do § 

3º do art. 11 do Decreto nº 48.633, de 2023, serão considerados documentos fiscais quando numerados por PED, independentemente de numeração tipográfica.?.

Art. 4° ? Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023:

I ? as alíneas ?a? e ?e? do inciso II do § 3º do art.1º;

II ? o inciso I e a alínea ?b? do inciso III do § 1º e o § 3º do art. 7º;

III ? o § 2º do art. 13;

IV ? o art. 16.

Art. 5º ? Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ALINE CHEVRAND CAMPOS

Subsecretária da Receita Estadual em exercício