Portaria SSER nº 283 DE 22/06/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jun 2022
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000054/2022,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
I - CERVEJAS | ||||||
1.3 - PETRÓPOLIS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.3.38 | Itaipava 100% Malte | 269 ml | 2,12 | |||
1.3.39 | Itaipava 100% Malte | 350 ml | 2,59 | |||
1.3.40 | Itaipava 100% Malte | 473 ml | 3,32 | |||
1.3.41 | Itaipava 100% Malte | 300 ml | 2,63 | 2,56 | ||
1.3.42 | Itaipava 100% Malte | 330 ml | 3,33 | |||
1.3.43 | Itaipava 100% Malte | 600 ml | 6,14 | 6,30 | ||
1.3.44 | Itaipava 100% Malte | 1000 ml | 6,98 | 6,95 | ||
1.3.45 | Cabaré | 269 ml | 3,06 | |||
1.3.46 | Cabaré | 350 ml | 4,54 | |||
1.3.47 | Cabaré | 330 ml | 5,60 | |||
1.3.48 | Cabaré | 600 ml | 8,96 | 9,73 | ||
1.3.49 | Itaipava Pilsen (Pack 18 unidades) | 350 ml | 36,00 |
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
II - REFRIGERANTES | ||||||
2.3. Outras Marcas de Refrigerantes | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.88 | Petra Água Tônica | 350 ml | 2,86 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2022
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita