Portaria DETRAN/ASJUR nº 283 DE 21/06/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 jun 2021
Institui o Sistema o iBio -Exame Clínico de Aptidão Física e Mental, que compreende a identificação biométrica dos Médicos Peritos Avaliadores de Trânsito e dos candidatos à Habilitação para conduzir veículos automotores, objetivando demonstrara presença física de ambos no decorrer do Exame.
O Departamento Estadual de Trânsito De Santa Catarina - Detran/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o processo eletrônico SGP-e DETRAN 58861/2021.
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 789/2020 , que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos;
Considerando o que estabelece a Portaria nº 418/DETRAN/ASJUR/2018;
Considerando os termos da Portaria DENATRAN nº 183 , de 17 de agosto de 2017, que estabelece o procedimento de coleta e armazenamento da biometria (imagens da fotografia, assinatura e impressões digitais) para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e constituição do Banco de Imagens do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH);
Considerando a competência do DETRAN/SC para delegar, controlar e fiscalizar o serviço dos Médicos Peritos Avaliadores de Trânsito credenciados;
Considerando a informatização do sistema de procedimento de habilitação pelo DETRAN/SC, via WEB/SQL, denominado DetranNet;
Considerando a necessidade de estabelecer controle biométrico de identificação pessoal dos Médicos Peritos Avaliadores de Trânsito e dos candidatos à Habilitação para conduzir veículos automotores;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema o iBio -Exame Clínico de Aptidão Física e Mental, que compreende a identificação biométrica dos Médicos Peritos Avaliadores de Trânsito e dos candidatos à Habilitação para conduzir veículos automotores, objetivando demonstrara presença física de ambos no decorrer do Exame.
Art. 2º Todos os Médicos Peritos Avaliadores de Trânsito em atividade no Estado de Santa Catarina deverão integrar-se aos sistemas DetranNet e iBio -Exame Clínico de Aptidão Física e Mental, de acordo com o seguinte cronograma de implementação:
I - Ciretrans de Florianópolis, São José e Palhoça: implantação até 06 de agosto de 2021;
II - Demais Ciretrans do Estado: implantação até 03 de setembro de 2021.
§ 1º O Médico Perito Avaliador de Trânsito que não se integrar aos sistemas DetranNet e iBio - Exame Clínico de Aptidão Física e Mental no prazo definido no cronograma de implementação, terá, até regularização da situação:
I - suspenso seu credenciamento;
II - seu acesso ao DetranNet automaticamente bloqueado.
§ 2º No período referido no parágrafo primeiro o Médico Perito Avaliador de Trânsito não poderá realizar Exames de Aptidão Física e Mental.
DO SISTEMA INFORMATI ZADO
Art. 3º Para acesso ao sistema iBio -Exame Clínico de Aptidão Física e Mental, o Médico Perito Avaliador de Trânsito deverá possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos:
I - link de internet com velocidade mínima de 4Mbps;
II - microcomputadores instalados e em funcionamento, contendo no mínimo: Sistema Windows 7 (32 bits ou 64 bits), Windows8 ou Windows 10, Memória RAM de 2 GB ou superior, Processador 2.0 GHz ou superior, Placa de vídeo com memória mínima de 32 Mb, 2 entradas USBs Livres, Framework 4.0, Windows Media Player versão 11 ou superior;
III - web CAM padrão Windows, com instalação "plug and play", com resolução vídeo mínima 640 X 480, Full-Speed USB compatível com a especificação USB 2.0, Montagem de Recursos: Desktop e CRT base de fixação universal;
IV - Leitor Biométrico Hamster III - Nitgen, com tecnologia Live Finger Detection.
Art. 4º O DETRAN/SC poderá exigir outros equipamentos ou especificações técnicas para a liberação dos sistemas, tendo em vista o melhor desempenho das atividades.
Art. 5º É de exclusiva responsabilidade do Médico Perito Avaliador de Trânsito que realizará o Exame de Aptidão Física e Mental efetuar a própria identificação biométrica e a identificação biométrica do candidato à Habilitação para conduzir veículos automotores.
Parágrafo único. O Exame de Aptidão Física e Mental não deverá realizar-se sem a anterior identificação biométrica.
Art. 6º Eventuais ocorrências sobre o sistema e suporte deverão ser tratadas em chamados abertos pelo e-mail suporteice@icecards.com.br.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do DETRAN/SC.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN-SC