Portaria SEF nº 283 DE 04/09/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 set 2019

Altera, por tempo determinado, dispositivos da Portaria n° 187, de 22 de novembro de 2012, que altera a Portaria n° 323, de 13 de agosto de 2008, e a Portaria n° 4, de 4 de janeiro de 2012, que estabelecem procedimentos relativos ao cronograma de implantação de atividades e à concessão, à consolidação e à utilização de créditos do Programa Nota Legal, e da Portaria n° 111, de 21 de maio de 2018, que dispõe sobre a forma de cálculo do programa "Nota Saúde Legal".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista disposto no caput e no § 3° do art. 3° do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008, resolve:

Art. 1° Exclusivamente no período de 6 a 15 de setembro de 2019:

I - o art. 3° da Portaria n° 187, de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O FMCC será utilizado na consolidação do cálculo do crédito de documento fiscal mediante a multiplicação do fator correspondente ao enquadramento por atividade econômica preponderante (CNAE principal), estabelecido na forma do Anexo Único da Portaria n° 323/2008, pelo percentual de 40% (quarenta por cento) do recolhimento das receitas tributárias abrangidas pelo Programa Nota Legal, decorrente da operação ou prestação promovida pelo contribuinte do ICMS ou do ISS."

II - a alínea "a" do art. 1° da Portaria n° 111, de 21 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ........

a) 40% do valor total da arrecadação do ICMS substituição tributária, nos códigos 1350, 1635 e 1638, decorrente das operações realizadas pelas indústrias e distribuidoras de medicamentos;

........."

Art. 2° Após o período referido no caput do art. 1°, fica restabelecida a vigência da atual redação do art. 3° da Portaria n° 187, de 2012, e da alínea "a" do art. 1° da Portaria n° 111, de 2018.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA