Portaria SRTE/MG nº 283 DE 13/10/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2016

Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,

Resolve:

1° Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1° do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria n° 1.620 e a Instrução Normativa n° 015, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de dezembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:

- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Lavras.

2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOÃO CARLOS GONTIJO DE AMORIM