Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 283 DE 29/04/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 abr 2016
Prorroga provisoriamente o prazo para Renovação do Credenciamento das empresas: Clínicas Médicas, Clínicas Psicológicas, Centros de Formação de Condutores - CFC's e Despachantes, bem como dos Médicos, Psicológos, Diretores Gerais, Diretores de Ensino, Instrutores e dos proprietários e Prepostos/Despachantes.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do artigo 42 da Constituição do Estado, consoante disposto no Ato nº 22 NM de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.
Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;
Considerando as determinações impostas pelo art. 22, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando ainda a imposição normativa e o cumprimento das mesmas por este órgão de trânsito com ações em andamento, como as cobranças de implantação do sistema de telemetria, simuladores de direção veicular, dentre outras;
Considerando que a renovação do credenciamento para a vigência 2016/2017, das Clínicas Médicas, Clínicas Psicológicas, CFC's e Despachantes ocorrerá mediante Portarias.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR provisoriamente a validade do CREDENCIAMENTO das Empresas de Clínicas Médicas, Clínicas Psicológicas, Centros de Formação de Condutores - CFC's e Despachantes, bem como dos Médicos, Psicológos, Diretores Gerais, Diretores de Ensino, Instrutores e dos proprietários e Prepostos/Despachantes, que realizaram o devido credenciamento/recredenciamento no ano de 2015.
§ 1º Ficam habilitadas as Empresas, bem como os Médicos, Psicológos, Diretores Gerais, Diretores de Ensino, Instrutores e os proprietários e Prepostos/Despachantes, a realizarem provisoriamente suas atividades.
§ 2º A Renovação do credenciamento definitivo ocorrerá após a convocação dos interessados, por este órgão de trânsito para a apresentação de documentação pertinente de acordo com a norma vigente.
Art. 2º A qualquer momento, mediante solicitação formal e prazo plausível, em caráter de complementação e/ou atualização da documentação constante nos arquivos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins, a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle poderá requerer dos credenciados quaisquer documentos exigidos pela legislação em vigor.
Art. 3º Dê ciência às Clínicas Médicas, Clínicas Psicológicas, Despachantes, Centros de Formação de Condutores, profissionais credenciados, Diretoria Operacional, Corregedoria, Coordenação de Posto de Atendimento e CIRETRANS e Gerências do DETRAN/TO.
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas - TO, aos 29 dias do mês de abril de 2016.
EUDILON DONIZETE PEREIRA
Presidente