Portaria FTM nº 283 DE 21/06/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jun 2016

Estabelece normas para o acesso e a permanência de espectadores nos espetáculos realizados pela FTM/RJ e disciplina o funcionamento da bilheteria.

O Presidente da Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, face ao disposto no inciso XVII, do art. 9º, do Decreto nº 13.392, de 21 de agosto de 1989, tendo em vista o que consta do processo nº E-18/450.565/2003, e

Considerando a necessidade de normatizar o acesso e a permanência de espectadores nas dependências da Sala de Espetáculos e na Bilheteria,

Resolve:

Art. 1º Baixar, na forma do Anexo à presente Portaria, normas visando disciplinar o acesso e permanência de espectadores nas dependências do Theatro Municipal durante os espetáculos para regular o funcionamento da Bilheteria, segundo as normas legais vigentes.

Art. 2º A Diretoria Administrativa e Financeira através da Divisão de Administração deverá providenciar a afixação na Bilheteria, em local visível ao público, de quadro contendo as normas veiculadas no Anexo a presente Portaria, inclusive com versão para o inglês.

Art. 3º As normas estabelecidas podem sofrer mudanças sempre que a FTM/RJ julgar necessário.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 2016

JOÃO GUILHERME RIPPER

Presidente

ANEXO

NORMAS RELATIVAS AO ACESSO E PERMANÊNCIA DE ESPECTADORES EM DIAS DE ESPETÁCULO.

1. Não será permitido o acesso de espectadores à Sala de Espetáculos após o início da apresentação. As pessoas nestas condições serão conduzidas a um espaço próprio no interior do Theatro, de onde assistirão à transmissão do espetáculo através de monitor. Só poderão ter acesso ao espetáculo nas pausas ou nos intervalos, no caso de a apresentação se desenvolver em mais de 01 (um) ato.

2. Somente será permitido o ingresso de espectadores em traje de passeio ou esporte fino, sendo terminantemente vedada a entrada de pessoas trajando bermuda, short, top, camiseta sem manga, bem como chinelos, exceto para crianças até 10 anos.

3. Dentro da sala de espetáculos não será permitido o consumo de bebidas, gêneros alimentícios (balas, biscoitos, bombons, pipocas e outros), sendo proibido fumar, como determina a Lei, a não ser nas áreas permitidas pelo Theatro.

4. Será vedado o uso de telefones celulares, "smartphones", "tablets"

e similares, que deverão estar desligados durante o evento, bem como de máquinas fotográficas ou de filmagens.

5. Qualquer espectador que causar constrangimento a outrem será convidado a retirar-se do Theatro.

6. O espectador não poderá entrar no Theatro sem o bilhete de ingresso, sob quaisquer alegações.

7. Para aquisição de ingressos para estudantes, jovens de baixa renda (entre 15 e 29 anos) e idosos e funcionários públicos estaduais, mediante a apresentação do respectivo documento de identificação na bilheteria e na
entrada do Theatro, no dia do espetáculo para a conferência da categoria de ingresso adquirido.

8. Crianças de até 05 (cinco) anos ficarão isentas do pagamento do ingresso, permanecendo sentadas no colo do responsável, sem acarretarem perturbação da ordem durante o espetáculo, caso contrário o responsável será convidado a se retirar do recinto juntamente com a criança.

9. Cada pessoa só poderá adquirir no máximo 06 (seis) ingressos.

10. Os ingressos deverão ser conferidos no ato da compra, não sendo aceitos cheques como forma de pagamento.

11. Não serão cancelados nem trocados os ingressos, ou devolvidos os valores correspondentes aos mesmos.

12. O atendimento preferencial às pessoas idosas, às gestantes e aos deficientes físicos será realizado em guichê especial, assegurando-se a estes últimos o direito ao pagamento de meia entrada do valor do ingresso.

13. Os maiores de 60 (sessenta) anos terão direito cada a 01 (um) ingresso gratuito, unicamente para os espetáculos produzidos pelo Theatro Municipal, que deverá ser retirado pelo próprio ou pessoa autorizada, através de documento original ou cópia autenticada, 02 (dois) dias antes do início de cada espetáculo, observando-se a cota de 5%(cinco por cento) da lotação máxima da Casa, correspondente a 120 (cento e vinte) lugares em cada evento, nos termos da Lei Estadual nº 3.493/2000. Os ingressos em questão serão distribuídos entre a plateia, o balcão nobre e o balcão superior e serão entregues aos interessados por ordem de solicitação na Bilheteria do Theatro, dois dias antes do início do espetáculo, no horário de 10h às 16h, e não se aplicarão aos espetáculos que não sejam produzidos pelo Theatro Municipal. A carteira de identificação deverá ser apresentada na entrada do Theatro no dia do espetáculo.

14. Acima da lotação prevista no item 13, os maiores de 60 (sessenta) anos terão direito ao pagamento de meia-entrada para os lugares reservados nos termos da Lei Estadual nº 10.741/2003, desde que o espetáculo tenha no mínimo 03 (três) dias de apresentação.

15. De acordo com o Decreto nº 8.537, de 05 de outubro de 2015 que regulamenta a Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013 e a Lei nº 3.364, de 07 de janeiro de 2000 pagarão meia-entrada do valor do ingresso cobrado:

15.1. Os estudantes matriculados regularmente em instituições de ensino de educação básica, ensino fundamental, ensino médio e educação superior, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e, com a apresentação da carteira de identificação estudantil. CIE expedida pelos órgãos elencados nos itens de I a VI, do § 1º, do art. 3º do Decreto nº 8.537/2015.

15.2. Jovem de baixa renda com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. CadÚnico. O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude. Deverá ser apresentada juntamente com documento de identidade oficial com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

15.3. Pessoa com deficiência que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com outras pessoas. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais será o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência, ou, documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. O documento do beneficiado sempre deverá ser acompanhado de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional.

15.4. Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

15.5. Aos jovens de até 21 (vinte e um) anos de idade portando documento original de identificação expedido por Órgãos Públicos (Lei nº 3.364/2000).

16. A concessão do benefício da meia-entrada destes beneficiários fica assegurada em (40%) quarenta por cento do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento, excetuando os casos de idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos e aposentados prevista no item 13. O percentual destinado a meiaentrada serão disponíveis na Sala de Espetáculos do Theatro Municipal entre Plateia (182 lugares), Balcão Nobre (134), Balcão Superior (200), Galeria (249) e Frisas (52).

17. Não será concedido pelo Theatro Municipal o desconto estabelecido aos professores da rede pública municipal pela Lei nº 3.424, de 18.07.2002, em razão de entendimento da procuradoria Geral do Estado, exarado no Parecer PSP. RMS nº 07/2002.

18. A Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro não se responsabilizará por ingressos adquiridos fora de sua bilheteria ou fora dos postos conveniados, bem como por pertences esquecidos eventualmente ou perdidos em suas instalações durante a realização dos espetáculos.

19. Os assinantes dos jornais O Globo, Extra ou Jornal do Brasil, O DIA, somente obterão o devido desconto dentro da validade assinalada no respectivo cartão, nos espetáculos conveniados para tal fim.

20. O Theatro Municipal não se responsabilizará pela propaganda veiculada em jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, referente aos eventos promovidos por permissionárias.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA VENDA DE INGRESSOS NA BILHETERIA DO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

De 2ª a 6ª Feira, sábado, domingo e feriados Das 10h às 18h ou até 30 (trinta) minutos após o início do espetáculo do dia.