Portaria SPOA/SE/MP nº 283 de 21/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Defesa - MD, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições prevista no art. 1º da Portaria nº 116, de 21 de maio de 2008, e
Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, que disciplina a modalidade de descentralização de crédito entre Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Ministério da Defesa - MD visando a realização da demarcação de terras da União, no distrito de Barra Dollmann, município de José Boiteux/SC, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 170011 - Gestão: 00001 - Secretaria do Patrimônio da União
Órgão Executor: Ministério da Defesa - MD
Unidade Gestora: 110407 - Gestão: 00001
Programa/Ação: 47101.04.122.0794.8688.0001 - Caracterização do Patrimônio Imobiliário da União.
Natureza da Despesa: 3.3.90.15 - Diárias Pessoal Militar, no valor de R$ 19.585,20; 3.3.90.30 - Material de Consumo, no valor de R$ 2.406,00; 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, no valor de R$ 6.300,00; 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 693,00.
Fonte: 0133
PI: 019
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração - CGPOA exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Ministério da Defesa - MD deverá restituir a Secretaria do Patrimônio da União, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO