Portaria MMA nº 283 de 16/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2008
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e na Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997 e respectivas alterações, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e nas Leis nºs 11.514 de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 com suas alterações, no Decreto nº 6.248, de 14 de abril de 2008 e o que consta do Processo nº 02000.003699/2006-99,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável proceder à descentralização de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o objetivo de apoiar as ações do Projeto "Base Cartográfica Contínua da Amazônia Legal na escala de 1:100:000", visando a elaboração do mapeamento sistemático terrestre nesta região, conforme estabelecido no Termo de Cooperação, e seus anexos, firmado entre a Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/Ministério do Meio Ambiente e o IBGE, publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2008.
§ 1º A Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, na qualidade de CONCEDENTE, efetuará a descentralização, através da UG-440.073-BIRD-RFT dos créditos orçamentários e os correspondentes recursos financeiros, em favor do IBGE UG-114.601, cujas as ações serão executadas através da Coordenação de Cartografia - CCAR da Diretoria de Geociências - DGC.
Art. 2º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será descentralizado o valor total de R$ 2.116.616,75 (dois milhões cento e dezesseis mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) que corresponde à programação para os exercícios de 2008 e 2009, proveniente do Acordo de Doação, financiado pelo Banco Interamericano para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - Acordo no TF 91144-BR e a conta do orçamento consignado ao Projeto Base Cartográfica Digital da Amazônia Legal.
§ 1º A descentralização de créditos será viabilizada através do Programa de trabalho Programa 0512 - Zoneamento Ecológico Econômico, Ação 18.127.0512.1J30. 0001 "Elaboração da Base Cartográfica Digital da Amazônia Legal.
§ 2º Para o exercício de 2008 a descentralização será no valor de R$ 1.994.330,30 (um milhão novecentos e noventa e quatro mil trezentos e trinta reais e trinta centavos), sendo Custeio R$ 1.157.405,43 (um milhão cento e cinqüenta e sete mil quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos), Investimento: R$ 836.924,87 (oitocentos e trinta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos).
§ 3º Para o exercício de 2009 a descentralização será no valor de R$ 122.286,45 (cento e vinte e dois mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), destinado a atender despesas programadas, em conformidade ao Plano de Trabalho específico e na Categoria de Despesas Correntes, e à conta do Programa Zoneamento Ecológico-Econômico, através de Ação correspondente, consignada no Orçamento da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Sustentável/Ministério do Meio Ambiente.
§ 4º Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/DZT e da Coordenação de Cartografia - CCAR da Diretoria de Geociência - DGC do IBGE.
§ 5º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/DZT a Coordenação de Cartografia - CCAR da Diretoria de Geociência - DGC do IBGE para pagamento de despesas fora do objeto e programação estabelecida no Termo de Cooperação.
Art. 4º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro a Coordenação de Cartografia - CCAR da Diretoria de Geociência - DGC do IBGE ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável/DZT.
Art. 5º As descentralizações para os exercícios seguintes ficam condicionadas ao exposto no art. 1º, § 1º, inciso III do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, observada alterações passadas pelo no Decreto nº 6.248, de 14 de abril de 2008, desde que em vigor na data de sua realização.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
ANEXOPROGRAMA DE TRABALHO | DISCRIMINAÇÃO | FT | ND | 2008 | 2009 |
18.127.0512.1J30.0001 | Implementação do Projeto Base Cartográfica Digital da Amazônia Legal | 0195 | 33.90.14 | 31.508,92 | 15.754,46 |
Zoneamento Econômico Ecológico | 33.90.30 | 60.232,47 | 30.000,00 | ||
Ação: Elaboração da Base | 33.90.33 | 51.460,00 | 25.730,00 | ||
33.90.39 | 1.014.204,04 | 50.801,99 | |||
44.90.52 | 836.924,87 | ||||
Cartográfica Digital da Amazônia legal | |||||
TOTAL | 1.994.330,30 | 122.286,45 |