Portaria CGZA nº 283 de 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 3ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 3ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Paraná, com uma área plantada de 501,5 mil hectares, na safra 2007/2008, contribuiu com mais de 20% da produção nacional de feijão (Phaseolus vulgaris L.), segundo levantamento da Conab. No cultivo da 3ª safra, a área plantada foi de 7,9 mil hectares com uma produção de 7 mil toneladas.

A cultura do feijoeiro é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. A ocorrência de excesso de chuvas durante o período final do ciclo contribui para o desenvolvimento de doenças e diminuição da qualidade dos grãos, podendo causar perdas elevadas dependendo da duração do período chuvoso.

Temperaturas acima de 30ºC, no período de três dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena, provocam o abortamento das flores e botões florais, ocasionando redução no rendimento da cultura.

O feijoeiro não tolera geada durante o seu ciclo de desenvolvimento.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura para o cultivo do feijão 3ª safra no Estado do Paraná, visando à minimização dos riscos climáticos.

Para essa identificação foram analisadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos postos pluviométricos disponíveis no Estado.

Foi considerada a ocorrência dos seguintes fatores de risco:

1) Geadas - estimada a probabilidade de ocorrerem temperaturas mínimas de abrigo inferiores a 3ºC durante todo o ciclo.

2) Temperatura Máxima superior a 30ºC - estimadas as probabilidades de ocorrerem temperaturas acima desse limite no período de três dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena, considerando-se períodos de semeadura espaçados de 10 dias.

3) Excesso de chuvas no período de colheita - estimada a probabilidade de ocorrerem excessos de chuvas no final do ciclo, tomando-se o risco médio do período de cinco dias coincidente com a data de colheita prevista 2 dias. Considerou-se que ocorrência de precipitações superiores a 30 mm, em um período de cinco dias, sendo pelo menos três deles com chuvas, são prejudiciais à cultura.

4) Deficiência Hídrica - realizado o balanço hídrico da cultura para períodos decendiais de semeadura, considerando-se a fase de floração/enchimento de grãos como a mais critica, sob o ponto de vista hídrico. Foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima). As simulações foram realizadas para cultivares de ciclo precoce, intermediário e tardio e para os solos tipos 1, 2 e 3.

Assim, considerou-se apto para o cultivo de feijão 3ª safra, o município que apresentou, no mínimo, em 20% de sua área valor de ISNA igual ou superior a 0,65 na fase de florescimento/formação das vagens com, no mínimo, 80% de freqüência observada, e condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de feijão 3ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CATI: Carioca Precoce;

EMBRAPA: BRS Campeiro, BRS Radiante e Jalo Precoce;

FT: FTS Soberano, FTS Magnífico e FTS Nativo;

IAPAR: IPR Garça, IPR Colibri e IPR Eldorado.

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: BRSMG Pioneiro, Pérola, BRS 7762 Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRSMG Talismã, BRS Pontal, BRS Requinte, BRS Horizonte, Diamante Negro, Rudá e Xamego;

IAPAR: IPR Tangará, Iapar 31, Iapar 44 (Regiões Sul e Centro-Sul), Iapar 81, Iapar Uirapuru, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Saracura, IPR Chopim, IPR Tiziu e IPR Siriri.

CICLO TARDIO

EMBRAPA: BRS Grafite e BRS Vereda;

IAPAR: IPR Gralha.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão 3ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º- andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de feijão 3ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS PRECOCE e INTERMEDIÁRIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abatia  6 a 7 6 a 7 
Altamira do Paraná  5 a 6 5 a 6 
Alto Piquiri 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Anahy  5 a 6 5 a 6 
Antonina  6 a 8 6 a 8 
Araruna 5 a 9 5 a 9 5 a 9 
Assis Chateaubriand  5 a 6 5 a 6 
Barbosa Ferraz  5 a 8 5 a 8 
Boa Esperança  5 a 6 5 a 6 
Boa Esperança do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Boa Vista da Aparecida  5 a 6 5 a 6 
Bom Sucesso  6 a 8 6 a 8 
Borrazópolis  6 a 8 6 a 8 
Braganey  5 a 6 5 a 6 
Brasilândia do Sul 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Cafelândia  5 a 6 5 a 6 
Cafezal do Sul 5 a 9 5 a 9 5 a 9 
Cambira  6 a 8 6 a 8 
Campina da Lagoa  5 a 6 5 a 6 
Campo Bonito  5 a 6 5 a 6 
Campo Mourão  5 a 6 5 a 6 
Capanema  5 a 6 5 a 6 
Capitão Leônidas Marques  5 a 6 5 a 6 
Carlópolis  6 a 7 6 a 7 
Cascavel  5 a 6 5 a 6 
Centenário do Sul 6 a 10 6 a 10 6 a 10 
Céu Azul  5 a 6 5 a 6 
Cianorte  5 a 9 5 a 9 
Corbélia  5 a 6 5 a 6 
Corumbataí do Sul  5 a 6 5 a 6 
Cruzmaltina  6 a 8 6 a 8 
Cruzeiro do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Diamante d'Oeste  5 a 6 5 a 6 
Diamante do Sul  5 a 6 5 a 6 
Doutor Camargo 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Engenheiro Beltrão 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Entre Rios do Oeste  5 a 6 5 a 6 
Farol  5 a 6 5 a 6 
Faxinal  6 a 8 6 a 8 
Fênix  6 a 8 6 a 8 
Floresta 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Formosa do Oeste 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Foz do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Francisco Alves 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Godoy Moreira  6 a 8 6 a 8 
Goioerê  5 a 6 5 a 6 
Guaíra  5 a 6 5 a 6 
Guaraniaçu  5 a 6 5 a 6 
Guaraqueçaba  6 a 8 6 a 8 
Guaratuba  6 a 8 6 a 8 
Ibaiti  6 a 7 6 a 7 
Iguatu  5 a 6 5 a 6 
Iporã 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Iracema do Oeste  5 a 6 5 a 6 
Iretama  5 a 6 5 a 6 
Itambé  6 a 8 6 a 8 
Ivatuba 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Jandaia do Sul  6 a 8 6 a 8 
Janiópolis 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Jardim Alegre  6 a 8 6 a 8 
Jesuítas  5 a 6 5 a 6 
Juranda  5 a 6 5 a 6 
Jussara 6 a 9 6 a 9 6 a 9 
Kaloré  6 a 8 6 a 8 
Laranjal  5 a 6 5 a 6 
Lidianópolis  6 a 8 6 a 8 
Lindoeste  5 a 6 5 a 6 
Luiziana  5 a 6 5 a 6 
Lunardelli  6 a 8 6 a 8 
Mamborê  5 a 6 5 a 6 
Mandaguaçu 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Mandaguari 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Marechal Cândido Rondon  5 a 6 5 a 6 
Marialva  6 a 8 6 a 8 
Mariluz  5 a 6 5 a 6 
Maringá  6 a 8 6 a 8 
Maripá  5 a 6 5 a 6 
Marumbi  6 a 8 6 a 8 
Matelândia  5 a 6 5 a 6 
Matinhos  6 a 8 6 a 8 
Medianeira  5 a 6 5 a 6 
Mercedes  5 a 6 5 a 6 
Missal  5 a 6 5 a 6 
Moreira Sales 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Nova Aurora  5 a 6 5 a 6 
Nova Cantu  5 a 6 5 a 6 
Nova Fátima  6 a 9 6 a 9 
Nova Laranjeiras  5 a 6 5 a 6 
Nova Prata do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Nova Santa Rosa  5 a 6 5 a 6 
Nova Tebas  5 a 6 5 a 6 
Novo Itacolomi  6 a 8 6 a 8 
Ourizona 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Ouro Verde do Oeste  5 a 6 5 a 6 
Paiçandu 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Palotina  5 a 6 5 a 6 
Paranaguá  6 a 8 6 a 8 
Pato Bragado  5 a 6 5 a 6 
Peabiru 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Pontal do Paraná  6 a 8 6 a 8 
Quarto Centenário 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Quatro Pontes  5 a 6 5 a 6 
Quinta do Sol  6 a 8 6 a 8 
Ramilândia  5 a 6 5 a 6 
Rancho Alegre d'Oeste  5 a 6 5 a 6 
Realeza  5 a 6 5 a 6 
Rolândia  6 a 7 6 a 7 
Santa Helena  5 a 6 5 a 6 
Santa Lúcia  5 a 6 5 a 6 
Santa Tereza do Oeste  5 a 6 5 a 6 
Santa Terezinha de Itaipu  5 a 6 5 a 6 
São Jerônimo da Serra  6 a 7 6 a 7 
São João do Ivaí  6 a 8 6 a 8 
São José das Palmeiras  5 a 6 5 a 6 
São Miguel do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
São Pedro do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
São Pedro do Ivaí  6 a 8 6 a 8 
São Tomé 8 a 10 8 a 10 8 a 10 
Sarandi  6 a 8 6 a 8 
Serranópolis do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Terra Boa 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Terra Roxa 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Toledo  5 a 6 5 a 6 
Três Barras do Paraná  5 a 6 5 a 6 
Tupãssi  5 a 6 5 a 6 
Ubiratã  5 a 6 5 a 6 
Vera Cruz do Oeste  5 a 6 5 a 6