Portaria MME nº 283 de 04/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007
Altera o item 2.12 do Anexo I - Sistemática para os Leilões de Energia Proveniente de novos Empreendimentos de Geração A-5 e A-3 em 2007, constante da Portaria MME nº 91, de 29.05.2007.
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 22 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º O item 2.12 do Anexo I - Sistemática para os Leilões de Energia Proveniente de novos Empreendimentos de Geração A-5 e A-3 em 2007, constante da Portaria MME nº 91, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.12. após a inserção de LANCE relativo a uma OFERTA TERMO, durante a RODADA DISCRIMINATÓRIA da ETAPA TÉRMICA, o SISTEMA calculará o ÍNDICE DE CUSTO BENEFÍCIO para cada LANCE, aplicando a seguinte equação:"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA