Portaria SEAP nº 283 de 03/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2004

Institui o Comitê de Coordenação do Programa Aqüicultura e Pesca no Brasil.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SEAP nº 134, de 17.05.2005, DOU 18.05.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário Especial da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004 e o Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus programas, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação do Programa Aqüicultura e Pesca no Brasil desta Secretaria com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance de seus objetivos.

§ 1º O Comitê de Coordenação do Programa tem as seguintes atribuições:

I - Validar e pactuar os planos gerenciais do programa;

II - Atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação do Programa;

III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros do programa;

IV - Monitorar a implementação do programa e avaliar seus resultados; e

V - Coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial;

§ 2º O Comitê de Coordenação do Programa terá a seguinte composição:

I - Secretário Adjunto, que o coordenará;

II - Subsecretários de Planejamento e de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca;

III - Chefe de Gabinete e Diretores.

Art. 2º O programa Multisetorial 1224 - Aqüicultura e Pesca no Brasil, será gerido pelo Secretário Adjunto e as suas respectivas ações serão coordenadas pelas unidades administrativas que se seguem:

1) Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa - Diretoria de Gestão e Articulação Institucional;

2) Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação - Coordenação-Geral de Gestão Interna;

3) Ação 4641 - Publicidade de Utilidade Pública - Coordenação-Geral de Relações Publicas;

4) Ação 2121 - Registro Geral da Pesca - Coordenação-Geral de Ordenamento, Registro, Cadastro e Licença;

5) Ação 6043 - Capacitação e Treinamento de Profissionais em Aqüicultura e Pesca - Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca;

6) Ação 6104 - Fomento à Pesquisa em Aqüicultura e Pesca - Coordenação-Geral de Incentivo a Pesquisa de Gerações de Novas Teconcologias;

7) Ação 6108 - Fomento a Unidades Produtoras de Formas Jovens de Organismos Aquáticos - Coordenação-Geral de Maricultura;

8) Ação 6111 - Fomento à Implantação de Recifes Artificiais e Atratores - Diretoria de Desenvolvimento da Pesca;

9) Ação 6112 - Fomento a Atividades Pesqueiras e Aqüícolas sob Formas Associativas - Coordenação-Geral de Cooperação, Articulação e Promoção do Cooperativismo;

10) Ação 1862 - Implantação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura - Coordenação-Geral de Aqüicultura Continental;

11) Ação 5522 - Implantação de Sistema de Informações de Aqüicultura e Pesca - SIAPESC - Coordenação-Geral de Estatística e Informações;

12) Ação 7604 - Instalação de Unidades de Beneficiamento de Pescado - Diretoria de Logística, Infra-estrutura de Comercialização;

13) Ação 7616 - Implantação de Entreposto de Pescado - Coordenação-Geral de Pesca Artesanal;

14) Ação 7618 - Implantação de Terminal Pesqueiro - Diretoria de Logística, Infra-estrutura e Comercialização;

15) Ação 7726 - Implantação de Parques Aqüícolas - Coordenação-Geral de Aqüicultura Continental;

16) Ação 0080 - Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel de Embarcações Pesqueiras - Diretoria de Desenvolvimento da Pesca;

17) Ação 0792 - Apoio a Unidade de Ensino em Aqüicultura e Pesca - Subsecretaria de Desenvolvimento de Aqüicultura e Pesca;

18) Ação 0860 - Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva e Pesqueira - Coordenação-Geral de Pesca Artesanal;

19) Ação 0861 - Apoio à Adequação de Acessos Aquaviários Marítimos e Interiores a Terminais Pesqueiros - Diretoria de Logística, Infra-estrutura e Comercialização;

Art. 3º As ações componentes do programa Multisetorial: 0681 - Gestão da Participação em Organismos Internacionais - serão geridas pelo titular da seguinte unidade administrativa:

I - Ação 0287 - Contribuição à Comissão Internacional para a Conservação de Atuns do Atlântico - Diretoria de Desenvolvimento da Pesca; e

II - Ação 0291 - Contribuição ao Serviço de Informação de Correntes para a Produção Pesqueira na América - Diretoria de Desenvolvimento da Pesca.

Art. 4º As atribuições do Gerente de Programa são:

I - Negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;

II - Monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;

III - Indicar o gerente executivo, se necessário;

IV - Buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

V - Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VI - Subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;

VII - Elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e

VIII - Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

Art. 5º O gerente de programa pode indicar Gerente Executivo para apoiá-lo, no âmbito de suas atribuições.

§ 1º O Gerente de Programa deve formalizar a indicação do Gerente Executivo mediante cadastramento no SIGPLAN.

§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do gerente do programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo gerente de programa.

Art. 6º Compete ao Coordenador de Ação:

I - Viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;

II - Responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

III - Utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV - Gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V - Estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

VI - Participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e

VII - Efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

Art. 7º Fica designada a Diretoria de Gestão e Articulação Institucional para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos do programa sob a responsabilidade da Secretaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE FRITSCH"